Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: WANDERSON GONÇALVES DOS SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001087-88.2014.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DA PENA (386) ASSUNTO(S): [] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Vistos etc.
Trata-se de execução de pena imposta ao acusado WANDERSON GONÇALVES DOS SANTOS, no total de 2 anos, 2 meses e 20 dias reclusão e 23 dias-multa, em regime aberto, a qual foi substituída por penas restritivas de direitos (vide sentença condenatória de ID 37777119 e acórdão de ID 48440095). Audiência admonitória na qual foi PROMOVIDO O INSTITUTO DO ART. 44, DO CP- DA SUBSTITUIÇÃO DE PPL POR 2PRD- PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - sendo elas: i) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE R$ 1.900,00 - cotejo com tipo penal art. 15, Lei 10.826 e caráter pedagógico/desestimulante, a ser adimplido em 3x - dias de 30 de JULHO de 2024, 30 de Agosto de 2024 e 30 de Setembro de 2024; ainda, ii) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE- serviços gerais junto ao POSTO DE SAÚDE da localidade de onde o Executado reside, pelo período que consta na r. sentença mantida, e podendo ser cumprido até a metade daquele prazo integral, sendo, pois, em até 13 meses e 10d vide art. 46, CP (ID 58551332 – 10/06/2024). Comprovantes de pagamento (ID 61071477, 62690006 e 64305596) e prestação de serviços à comunidade, no período de 21/06/2024 a 29/07/2025, junto ao Posto de Saúde do Povoado Tucuns (ID 64307910, 66300685, 67413728, 69950580, 71667362, 73244226, 75126651, 76820962, 78584771, 80265046). É o breve relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que o apenado cumpriu integralmente a Sentença condenatória.
Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos consta, com fundamento no art. 66, II, LEP, julgo EXTINTA A PENA imposta ao acusado, nos autos do processo. Expedientes necessários. Observe-se Secretaria: a) Eventual valor por ventura recolhido a título de fiança, aplicação do art. 337 e 367, do CPP; ) Ref. bens por ventura apreendidos: deve o interessado deve promover feito próprio -art. 17, do NCPC e art. 118, do NCPC. Sentença registrada eletronicamente. Por este ato, todos ficam cientes e intimados. Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE. Cumpra-se com urgência. De já, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente. URUçUÍ-PI, 7 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ