Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
13/04/2026, 14:24
Juntada de Petição de manifestação
07/04/2026, 11:47
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 12:20
Conclusos para despacho
19/12/2025, 12:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/12/2025 23:59.
11/12/2025, 12:55
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2025, 23:15
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2025, 20:54
Decorrido prazo de LEA ALVES CAVALCANTI FERRAZ PESSOA em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:07
Juntada de Petição de petição (outras)
01/12/2025, 11:29
Expedição de Substabelecimento.
01/12/2025, 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
01/12/2025, 11:28
Documentos
Decisão
•13/04/2026, 14:24
Decisão
•12/08/2025, 23:00
13/04/2026, 14:24
Juntada de Petição de manifestação
07/04/2026, 11:47
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 12:20
Conclusos para despacho
19/12/2025, 12:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/12/2025 23:59.
11/12/2025, 12:55
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2025, 23:15
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2025, 20:54
Decorrido prazo de LEA ALVES CAVALCANTI FERRAZ PESSOA em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:07
Juntada de Petição de petição (outras)
01/12/2025, 11:29
Expedição de Substabelecimento.
01/12/2025, 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
01/12/2025, 11:28
Juntada de Petição de petição (outras)
01/12/2025, 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
01/12/2025, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 00:42
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: LEA ALVES CAVALCANTI FERRAZ PESSOA e outros (4) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804552-67.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Não Fazer c/c Constituição de Servidão Administrativa c/c Pedido de Liminar de Imissão na Posse, ajuizada por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de LAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, EDUARDO AGUIAR BEZERRA, LÉA ALVES CAVALCANTI FERRAZ PESSÔA, ROLIMAQ LTDA – ME e NORBERTO SOARES DA SILVA NETO. A autora, concessionária de serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica, pretende consolidar a instituição de servidão administrativa para implantação da Linha de Distribuição 69 kV Teresina II – Nazária, declarada de utilidade pública pela Resolução Autorizativa nº 8.086/2019 da ANEEL. Relatou obstrução de acesso pelos réus, com risco à continuidade das obras, e requereu tutela de urgência para imissão imediata na posse, a qual foi deferida (ID 8961466), condicionada ao depósito judicial dos valores constantes dos laudos técnicos apresentados com a inicial. Os réus contestaram, impugnando a metragem das áreas atingidas, o valor unitário da terra nua, o coeficiente de servidão, a existência de benfeitorias e jazidas minerais e a não inclusão de determinadas faixas na avaliação inicial, como a situada às margens da BR-316. Apresentaram laudos particulares com valores superiores e metodologias distintas. Réplica apresentada. A audiência de conciliação realizada(ID 60050845) restando infrutífera. É o relatório. Por existirem questões processuais pendentes de apreciação, bem como necessidade de dilação probatória para comprovação do direito alegado, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. Inicialmente, com relação ao litisconsórcio necessário entre cônjuges, conforme art. 73 do CPC, ações que versem sobre direito real imobiliário devem contar com a participação dos cônjuges, salvo no regime de separação absoluta. Há necessidade de citação de MARIA CÂNDIDA DE ALMEIDA LOPES (cônjuge de Eduardo Aguiar Bezerra), sob pena de nulidade. Analisando detidamente os autos, observo que a controvérsia envolve: a) delimitação georreferenciada da faixa de servidão em cada imóvel; b) áreas efetivamente atingidas; c) eventual existência de área adicional não considerada; d) valor unitário da terra nua, considerando a vocação econômica; e) coeficiente de servidão aplicável; f) existência e valoração de benfeitorias e jazidas minerais atingidas; g) impacto econômico sobre o remanescente. Verifico a imprescindibilidade da prova pericial para o deslinde do presente feito cuja matéria demanda prova técnica especializada, com vistoria in loco. Assim, indefiro a pretensão de julgamento antecipado, pois os fatos controvertidos dependem de produção de prova pericial para fixação do quantum indenizatório. Fixo como pontos controvertidos: i. Áreas (ha/m²) efetivamente atingidas pela servidão em cada imóvel, com delimitação georreferenciada e memorial descritivo; ii. Existência e metragem de área adicional não considerada inicialmente; iii. Valor unitário da terra nua, considerando características e vocação econômica; iv. Coeficiente de servidão adequado, tecnicamente justificado; v. Existência e valoração de benfeitorias e/ou jazidas minerais atingidas; vi. Impacto econômico sobre o remanescente das propriedades Para realização de perícia, nomeio perito FRANCISCO ANTONIO DE AMORIM AGUIAR, CPF 428.618.373-49, inscrito no CPTEC sob o nº 552 (id de nomeação CPTEC 7726). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, CPC). Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Determino que os honorários periciais sejam pagos pela parte Autora, na forma do art. 373, I, do CPC. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data que terá início a produção da prova pericial. As partes terão o prazo de 15 dias para indicarem seus assistentes técnicos e formularem os respectivos quesitos. O laudo pericial deverá atender ao disposto no art. 473, CPC e ser entregue no prazo de trinta dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). Quesitos do Juízo: Realizar vistoria in loco em todos os imóveis atingidos, munido dos memoriais descritivos e coordenadas UTM fornecidos pela ANEEL (Resolução nº 8.086/2019, Anexo); Delimitar georreferenciadamente a faixa de servidão em cada propriedade, apresentando planta, croqui e memorial descritivo; Informar a área total onerada em cada imóvel (ha/m²) e indicar eventual área adicional não considerada inicialmente (ex.: BR-316); Apontar o valor unitário de mercado da terra nua nas áreas atingidas, aplicando metodologia conforme NBR 14.653 (partes 3 e/ou 4), justificando a escolha; Determinar e justificar tecnicamente o coeficiente de servidão (Ki) aplicável, considerando fatores de proibição de uso, riscos, fiscalização, seccionamento e impacto no remanescente; Avaliar a existência e o valor de benfeitorias e jazidas minerais atingidas, indicando metodologia de cálculo; Apurar o impacto econômico no remanescente, se houver, apresentando fundamentação técnica; Apresentar o valor total da indenização devida a cada réu, individualmente. Intimem-se. TERESINA-PI, 12 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
10/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 13:02
Juntada de Petição de petição (outras)
08/10/2025, 14:33
Juntada de Petição de petição (outras)
21/08/2025, 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
12/08/2025, 23:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 23:00
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 14:13
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 13:54
Juntada de Petição de manifestação
05/06/2025, 13:56
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 10:29
Conclusos para despacho
20/03/2025, 10:29
Juntada de Petição de manifestação
28/02/2025, 13:44
Juntada de Petição de manifestação
12/02/2025, 16:42
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 08:50
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2025, 11:59
Conclusos para decisão
10/10/2024, 08:21
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 08:21
Juntada de Petição de manifestação
09/09/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 16:45
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
09/07/2024, 11:33
Recebidos os autos.
09/07/2024, 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
09/07/2024, 11:33
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
19/06/2024, 14:18
Recebidos os autos.
19/06/2024, 14:17
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2024, 18:20
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:41
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:41
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:41
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:41
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:41
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 09:41
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 12:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
19/03/2024, 09:38
Recebidos os autos.
19/03/2024, 09:37
Juntada de Petição de manifestação
06/03/2024, 14:06
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2024, 13:04
Expedição de Certidão.
05/02/2024, 11:08
Conclusos para despacho
05/02/2024, 11:08
Expedição de Certidão.
05/02/2024, 11:07
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2023, 10:12
Expedição de Certidão.
14/11/2023, 09:40
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 11:06
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2023, 14:27
Conclusos para despacho
26/07/2023, 10:33
Expedição de Certidão.
26/07/2023, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2023, 10:33
Juntada de ata da audiência
20/07/2023, 11:31
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2023, 11:03
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 10:51
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 10:48
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 10:45
Decorrido prazo de LAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:29
Decorrido prazo de LEA ALVES CAVALCANTI FERRAZ PESSOA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO AGUIAR BEZERRA em 29/06/2023 23:59.
02/07/2023, 03:06
Juntada de Petição de manifestação
26/06/2023, 18:20
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 10:02
Expedição de Certidão.
22/06/2023, 13:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 00:16
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 08:34
Juntada de Petição de manifestação
29/05/2023, 22:53
Cancelada a movimentação processual
29/05/2023, 12:25
Desentranhado o documento
29/05/2023, 12:25
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 11:54
Conclusos para despacho
23/05/2023, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2023, 10:07
Expedição de Certidão.
23/05/2023, 10:07
Audiência Instrução redesignada para 20/07/2023 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
23/05/2023, 08:55
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 12:39
Juntada de Petição de manifestação
26/04/2023, 19:57
Decorrido prazo de EDUARDO AGUIAR BEZERRA em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:22
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 13:53
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
25/04/2023, 13:52
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 08:59
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 08:59
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 08:59
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 08:59
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 08:59
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2023, 08:59
Decorrido prazo de LEA ALVES CAVALCANTI FERRAZ PESSOA em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 04:25
Expedição de Certidão.
24/04/2023, 11:29
Conclusos para despacho
24/04/2023, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2023, 11:28
Juntada de Petição de manifestação
17/04/2023, 20:28
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 10:33
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2023, 16:24
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 13:15
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 13:15
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 13:15
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 13:15
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 13:15
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 13:15
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 10:47
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2023, 13:37
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2023, 14:35
Conclusos para despacho
12/12/2022, 10:35
Expedição de Certidão.
12/12/2022, 10:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 01:12
Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 10:12
Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2022, 10:01
Conclusos para despacho
27/10/2022, 11:23
Expedição de Certidão.
27/10/2022, 11:22
Juntada de Petição de manifestação
06/10/2022, 18:43
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 10:22
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 11:32
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 11:32
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 11:32
Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2022, 11:32
Decorrido prazo de LEA ALVES CAVALCANTI FERRAZ PESSOA em 14/07/2022 23:59.
30/07/2022, 00:50
Decorrido prazo de LAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
30/07/2022, 00:50
Decorrido prazo de LEA ALVES CAVALCANTI FERRAZ PESSOA em 14/07/2022 23:59.
30/07/2022, 00:44
Decorrido prazo de LAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
30/07/2022, 00:44
Conclusos para despacho
25/07/2022, 11:54
Expedição de Certidão.
25/07/2022, 11:53
Juntada de Petição de petição
25/07/2022, 10:44
Juntada de Petição de manifestação
12/07/2022, 11:16
Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 14:06
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 10:20
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 10:20
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 10:20
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 10:20
Juntada de Petição de petição
27/06/2022, 13:06
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2022, 10:28
Conclusos para despacho
27/06/2022, 07:55
Expedição de Certidão.
27/06/2022, 07:54
Juntada de Petição de petição
24/06/2022, 08:21
Juntada de Petição de petição
23/06/2022, 10:29
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2022, 15:32
Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 13:01
Juntada de Petição de petição
17/05/2022, 13:31
Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 09:41
Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 20:03
Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 19:55
Juntada de Petição de petição
11/04/2022, 14:24
Conclusos para despacho
29/03/2022, 15:24
Juntada de Petição de petição
02/02/2022, 14:18
Juntada de Petição de manifestação
05/11/2021, 20:06
Juntada de certidão
21/10/2021, 10:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA em 11/10/2021 23:59.
12/10/2021, 00:16
Juntada de Petição de manifestação
11/10/2021, 23:10
Juntada de Petição de petição
11/10/2021, 08:50
Expedição de Outros documentos.
15/09/2021, 13:57
Juntada de Petição de petição
14/09/2021, 13:36
Juntada de Petição de petição
08/09/2021, 15:08
Expedição de Outros documentos.
01/09/2021, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2021, 09:04
Juntada de Petição de petição
17/08/2021, 14:09
Expedição de Outros documentos.
29/07/2021, 12:04
Conclusos para despacho
15/07/2021, 09:41
Juntada de certidão
15/07/2021, 09:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/07/2021 23:59.
09/07/2021, 00:25
Juntada de Petição de petição
01/07/2021, 21:07
Expedição de Outros documentos.
07/06/2021, 10:39
Expedição de Outros documentos.
24/05/2021, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2021, 08:50
Conclusos para despacho
21/05/2021, 09:26
Juntada de certidão
21/05/2021, 09:25
Juntada de Petição de petição
07/05/2021, 14:47
Decorrido prazo de EDUARDO AGUIAR BEZERRA em 04/05/2021 23:59.
05/05/2021, 00:53
Juntada de Petição de contestação
04/05/2021, 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
12/04/2021, 09:49
Juntada de certidão
25/03/2021, 13:33
Expedição de Outros documentos.
16/03/2021, 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2021, 11:06
Expedição de Outros documentos.
11/03/2021, 10:57
Juntada de certidão
11/03/2021, 10:56
Juntada de Petição de petição
08/03/2021, 13:10
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2021, 20:37
Expedição de Outros documentos.
10/02/2021, 20:37
Conclusos para despacho
10/02/2021, 08:54
Juntada de certidão
10/02/2021, 08:54
Juntada de Petição de petição
25/01/2021, 13:29
Juntada de Petição de petição
22/12/2020, 14:14
Juntada de Petição de petição
09/12/2020, 13:30
Decorrido prazo de LAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 00:18
Juntada de Petição de manifestação
06/11/2020, 14:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARIA em 01/10/2020 23:59:59.
01/11/2020, 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/10/2020, 17:14
Juntada de Petição de diligência
19/10/2020, 17:14
Mandado devolvido designada
13/10/2020, 11:42
Juntada de Petição de diligência
13/10/2020, 11:42
Juntada de Petição de diligência
13/10/2020, 11:41
Mandado devolvido designada
13/10/2020, 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/10/2020, 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/10/2020, 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/10/2020, 07:38
Expedição de Outros documentos.
08/10/2020, 09:56
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2020, 18:06
Conclusos para despacho
07/10/2020, 14:43
Juntada de certidão
07/10/2020, 14:43
Juntada de Petição de petição
06/10/2020, 13:05
Juntada de Petição de petição
24/09/2020, 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
24/09/2020, 11:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
13/09/2020, 17:40
Juntada de Petição de petição
04/09/2020, 13:54
Juntada de Petição de manifestação
25/08/2020, 13:37
Juntada de Petição de contestação
21/07/2020, 14:26
Juntada de Petição de petição
05/06/2020, 17:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
12/05/2020, 10:30
Expedição de Mandado.
13/04/2020, 12:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
07/04/2020, 16:53
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2020, 10:07
Expedição de Mandado.
25/03/2020, 12:54
Expedição de Mandado.
25/03/2020, 12:54
Expedição de Mandado.
25/03/2020, 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
25/03/2020, 08:34
Conclusos para decisão
24/03/2020, 16:38
Juntada de Petição de petição
23/03/2020, 13:35
Juntada de Petição de manifestação
23/03/2020, 10:53
Juntada de Petição de manifestação
19/03/2020, 10:32
Juntada de Petição de manifestação
17/03/2020, 15:32
Mandado devolvido designada
16/03/2020, 14:46
Juntada de Petição de diligência
16/03/2020, 14:46
Mandado devolvido designada
16/03/2020, 14:20
Juntada de Petição de diligência
16/03/2020, 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/03/2020, 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/03/2020, 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/03/2020, 16:38
Juntada de Petição de diligência
13/03/2020, 16:38
Juntada de Petição de petição
13/03/2020, 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/03/2020, 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/03/2020, 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/03/2020, 12:19
Expedição de Mandado.
09/03/2020, 16:43
Expedição de Mandado.
09/03/2020, 16:43
Expedição de Mandado.
09/03/2020, 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/03/2020, 16:41
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2020, 23:25
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2020, 08:42
Juntada de certidão
19/02/2020, 10:01
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]