Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.082,60
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
CNPJ
Autor
MAIRA DE FREITAS SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA
OAB/PI 4874·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 00:26
Publicado Sentença em 11/11/2025.
11/11/2025, 00:45
Expedição de Certidão.
10/11/2025, 11:12
Baixa Definitiva
10/11/2025, 11:12
Arquivado Definitivamente
10/11/2025, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
10/11/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
EXECUTADO: MAIRA DE FREITAS SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803340-51.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Trata-se de pleito de homologação de acordo extrajudicial. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Entretanto, para que seja homologado, o acordo deve estar dentro dos limites do ordenamento jurídico, e observar os princípios da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva. Infere-se da leitura do termo de acordo (ID 81732484) que a cláusula 3ª, parágrafo 2º estabelece o pagamento de 10% referente a despesas de cobrança em caso de inadimplemento, no entanto,
trata-se de cláusula contra legem, uma vez que inadmissível na ação de execução de título executivo extrajudicial que tramita no Juizado Especial, de acordo o art 784, inc. X, do CPC – que não contempla as despesas de cobrança/honorários em seu rol(taxativo), mas tão somente "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício", c/c com art. 1336, §1º do CC (“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito(nova redação dada pela Lei 14905/2024”). Não pode a exequente, valendo-se de posição de fragilidade do devedor, pretender obter proveito econômico (despesas de cobrança, honorários) que não obteria caso a ação executiva chegasse até o julgamento do mérito ante a vedação legal acima mencionada, sob pena de violar os Princípios da Menor Onerosidade ao Devedor e da Boa-fé Objetiva. Assim estando a cláusula 3ª, parágrafo 2º, no tocante a previsão inclusão de pagamento de honorários e/ou despesas de cobrança em desacordo com os dispositivos legais e princípio acima mencionados, deixo de homologá-la neste ponto. Quanto às cláusulas restantes, estando em consonância com o ordenamento jurídico vigente e ante a vontade das partes, impõe-se a sua homologação. Isto posto, HOMOLOGO EM PARTE o acordo informado pelas partes nestes autos, ressalvada a cláusula 3ª, parágrafo 2º no tocante à multa de 10% por despesas de cobrança, pelos motivos expostos acima, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
10/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2025, 13:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/09/2025, 13:37
Conclusos para julgamento
29/08/2025, 08:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
28/08/2025, 17:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE - CNPJ: 54.678.006/0001-41 (EXEQUENTE).
25/08/2025, 12:49
Determinada a citação de MAIRA DE FREITAS SILVA - CPF: 609.539.593-33 (EXECUTADO)