Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO BATISTA DE SOUZA
INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA Há nos autos depósito realizado pelo(a) executado(a) (id 25093039), com o qual anuiu o(a) exequente (id. 85626364). Diante do pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o competente alvará judicial para depósito do valor na conta indicada no id. 85626364. Cumprido que for, dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801846-26.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Água]