Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida João XXIII, 3083, 1 andar, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-005
EXECUTADO: ANTONIO JOSE MENDES DE SOUSA Nome: ANTONIO JOSE MENDES DE SOUSA Endereço: Comunidade Cruzeiro/Saraiva, s/n, Zona Rural, PAU D'ARCO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64295-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Proceda-se com a penhora e avaliação, devendo o oficial de justiça penhorar bens passíveis de penhora, inclusive aqueles que guarnecem a casa do devedor, desde que de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Se não forem encontrados bens passíveis de penhora, o meirinho deverá descrever na certidão os bens encontrados na residência (art. 836, § 1º, do NCPC). Diante da ausência de depositário oficial, desde já nomeio o exequente como depositário dos bens eventualmente penhorados, cabendo-lhe responsabilidade civil, criminal e processual pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte adversa. Considerando o princípio da satisfação do crédito exequente, adote-se a teoria da aparência no cumprimento deste expediente, a qual discursão a respeito de propriedade de bem eventualmente penhorado deve ser debatida nestes autos por intermédio do meio de defesa legal. Em tempo, ainda quanto ao cumprimento deste ato, o meirinho deverá zelar pela primazia de encontrar o veículo sinalizado pelo sistema RENAJUD em nome do exequente (mas com comunicação de venda) cuja resistência da penhora foi expressa pelo autor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802049-31.2019.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] Intime-se. Cumpra-se. Valor da dívida R$ 34.248,85. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19120914163891200000007136963 00 EXECUÇÃO ANTONIO JOSÉ MENDES DE SOUSA Petição (outras) 19120914164081300000007136966 01 PROCURAÇÃO PIAUI 2018 Procuração 19120914163976700000007136967 02 CUSTA PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19120914163908500000007136968 03 INSTRUMENTO Documentos 19120914164023700000007136969 05 INSTRUMENTO Documentos 19120914163991700000007136974 04 B300317501-001 Documentos 19120914164134300000007136970 06 B500274401-001 Documentos 19120914163929200000007136976 07 NOTIFICAÇÃO Documentos 19120914163957600000007136972 Certidão Certidão 20040115132288800000008671061 Emisão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 20040115132309500000008671062 Despacho Despacho 20040315351913400000008694625 MANDADO MANDADO 20060910484769800000009661107 Citação Citação 20060910484769800000009661107 Diligência Diligência 22021421302094600000022928684 antonio josé Diligência 22021421302110300000022928688 Certidão Certidão 22022213095457300000023197680 Despacho Despacho 22061419040463600000026481348 Comprovante Comprovante 22072009572073200000028026865 SISBAJUD 0802049-31.2019.8.18.0036 Comprovante 22072009572095000000028026866 Intimação Intimação 23020311370203800000034398035 Petição Petição (outras) 23020710541806800000034503219 Certidão Certidão 23050913012736500000038179463 Intimação Intimação 23020311370203800000034398035 Manifestação Manifestação 23052013194434800000038683496 SUBSTABELECIMENTO CONAJ TERESINA E CENTRAL - 03.05.2021 - Assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23052013194444700000038683497 SUBSTABELECIMENTO - ANTONIO JOSE MENDES DE SOUSA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23052013194456400000038683498 PROCURAÇÃO PRESIDENTE GOMES PARA SUPER JEAN MARCEL - 14.02.2022 - Assinado Procuração 23052013194478200000038683499 Manifestação Manifestação 23052013201227200000038683500 Sistema Sistema 23080309462550800000041930154 Despacho Despacho 23112409060380600000046659203 Intimação Intimação 24022213472195700000050007050 Sistema Sistema 24022213472774800000050007053 Diligência Diligência 24050214170330000000053293220 antonio josé mendes-intimação Diligência 24050214170336800000053293229 Certidão Certidão 24091913463868000000059768660 Sistema Sistema 24091913464716800000059768661 Despacho Despacho 25011520495459900000064678415 Despacho Despacho 25011520495459900000064678415 SISBAJUD 0802049-31.2019.8.18.0036 Informação 25011520495475200000064720633 Diligência Diligência 25012216410986400000065006942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042922391630900000069900185 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042922391630900000069900185 Petição Petição (outras) 25050612552309800000070141543 Sistema Sistema 25080511471281300000074922560 ALTOS-PI, 6 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos