Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CARMOSINA RIBEIRO DA SILVA
APELADO: BANCO SAFRA S A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802259-45.2020.8.18.0037
Vistos. Analisando os autos, verifico que não houve intimação da Apelada CARMOSINA RIBEIRO DA SILVA para contrarrazoar Recurso de Apelação de Id. 27806385, interposto por BANCO SAFRA S.A. Logo, encaminhem-se os autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, a fim de que se proceda com a devida intimação do apelado para oferecer suas contrarrazões ao recurso interposto nos autos, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora