Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.333,58
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
RESIDENCIAL COLORADO
CNPJ
Autor
JOSE AUGUSTO PAIVA DUTRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
ALDERANE DE SOUSA LIMA
OAB/PI 12072·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS LIMA LEITE
OAB/PI 12476·CPF·Representa: Autor
SOLANGE PEDROSA DA SILVA
OAB/PI 8381·CPF·Representa: Autor
THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA
OAB/PI 8382·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/12/2025, 18:57
Arquivado Definitivamente
19/12/2025, 18:57
Arquivado Definitivamente
19/12/2025, 18:56
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 18:55
Expedição de Alvará.
19/12/2025, 14:40
Expedição de Certidão.
15/12/2025, 22:45
Juntada de certidão
14/11/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL COLORADO
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO PAIVA DUTRA SENTENÇA A parte exequente requereu o levantamento do valor já bloqueado (id 80615525) através do SISBAJUD. Considerando ausência de impugnação, converto o valor de R$ 15.480,22 em penhora e determino o desbloqueio do valor bloqueado a maior, visto que a penhora deve se ater ao valor apresentado pela parte exequente e determinado em decisão. Conclui-se pela quitação do débito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802481-11.2020.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará para conta indicada em petição de ID 80666000. Quanto a existência de valores remanescentes após a decisão SISBAJUD, deve a parte exequente ajuizar nova ação, considerando quitação da dívida existente nesse feito, que não deve perdurar ad aeternum. Expedientes cumpridos, dê-se baixa. Sem custas. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 10:36
Erro ou recusa na comunicação
05/11/2025, 10:15
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - SEI 25.0.000126549-3
02/10/2025, 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/09/2025, 13:39
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 10:25
Conclusos para julgamento
18/09/2025, 10:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
17/09/2025, 02:05
Documentos
Sentença
•29/09/2025, 13:39
Sentença
•29/09/2025, 13:39
Expedição de Certidão.
15/12/2025, 22:45
Juntada de certidão
14/11/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL COLORADO
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO PAIVA DUTRA SENTENÇA A parte exequente requereu o levantamento do valor já bloqueado (id 80615525) através do SISBAJUD. Considerando ausência de impugnação, converto o valor de R$ 15.480,22 em penhora e determino o desbloqueio do valor bloqueado a maior, visto que a penhora deve se ater ao valor apresentado pela parte exequente e determinado em decisão. Conclui-se pela quitação do débito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802481-11.2020.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará para conta indicada em petição de ID 80666000. Quanto a existência de valores remanescentes após a decisão SISBAJUD, deve a parte exequente ajuizar nova ação, considerando quitação da dívida existente nesse feito, que não deve perdurar ad aeternum. Expedientes cumpridos, dê-se baixa. Sem custas. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 10:36
Erro ou recusa na comunicação
05/11/2025, 10:15
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - SEI 25.0.000126549-3
02/10/2025, 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/09/2025, 13:39
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 10:25
Conclusos para julgamento
18/09/2025, 10:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
17/09/2025, 02:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
11/08/2025, 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/08/2025, 13:02
Juntada de Certidão
08/08/2025, 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/06/2025, 10:41
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 10:41
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 15:14
Expedição de Certidão.
19/02/2025, 12:35
Conclusos para decisão
19/02/2025, 12:35
Juntada de certidão
19/02/2025, 12:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 03:17
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 17:51
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 11:43
Outras Decisões
09/12/2024, 20:28
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 20:28
Juntada de Petição de documentos
01/11/2024, 16:09
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 12:39
Conclusos para julgamento
18/10/2024, 12:39
Juntada de certidão
18/10/2024, 12:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 03:41
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2024, 09:30
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 09:30
Expedição de Certidão.
20/06/2024, 11:02
Conclusos para decisão
20/06/2024, 11:02
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PAIVA DUTRA em 06/06/2024 23:59.
08/06/2024, 03:30
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/04/2024, 07:41
Juntada de Petição de diligência
24/04/2024, 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/04/2024, 10:35
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 14:20
Expedição de Mandado.
12/04/2024, 14:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 18/03/2024 23:59.
21/03/2024, 05:09
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 14:53
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2024, 12:18
Juntada de Petição de diligência
30/01/2024, 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/12/2023, 10:04
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 12:02
Expedição de Mandado.
07/12/2023, 12:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 06:52
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 23:56
Conta Atualizada
04/10/2023, 23:55
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 10:03
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 15:16
Outras Decisões
21/06/2023, 15:16
Conclusos para decisão
21/11/2022, 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2022 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
21/11/2022, 11:36
Ato ordinatório praticado
20/11/2022, 12:26
Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 17:25
Juntada de Petição de petição
22/06/2022, 12:43
Juntada de certidão
18/03/2022, 13:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 17/12/2021 23:59.
18/12/2021, 00:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 17/12/2021 23:59.
18/12/2021, 00:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 17/12/2021 23:59.
18/12/2021, 00:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2022 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.