Execução de Título Extrajudicial 0803247-84.2025.8.18.0136 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Condomínio
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
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Data de Distribuição
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 11.349,81
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE SUL 2
CNPJ
53.***.***.0001-01
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Autor
THARLLYSON DAVILLA LOPES ABREU
CPF
055.***.***-12
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Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273
·
CPF
011.***.***-81
Mostrar
·
Representa: Autor
THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA
OAB/PI 8382
·
CPF
672.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 13:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE SUL 2 em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:02
Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 13:48
Ato ordinatório praticado
22/04/2026, 13:47
Juntada de Petição de diligência
17/04/2026, 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2026, 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/04/2026, 13:57
Expedição de Mandado.
06/04/2026, 09:53
Expedição de Certidão.
06/04/2026, 09:53
Determinada a citação de THARLLYSON DAVILLA LOPES ABREU - CPF: 055.955.543-12 (EXECUTADO)
25/03/2026, 15:58
Expedição de Certidão.
16/03/2026, 19:59
Conclusos para despacho
16/03/2026, 19:59
Ato ordinatório praticado
16/03/2026, 19:59
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 13:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE SUL 2 em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:02
Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 13:48
Ato ordinatório praticado
22/04/2026, 13:47
Juntada de Petição de diligência
17/04/2026, 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2026, 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/04/2026, 13:57
Expedição de Mandado.
06/04/2026, 09:53
Expedição de Certidão.
06/04/2026, 09:53
Determinada a citação de THARLLYSON DAVILLA LOPES ABREU - CPF: 055.955.543-12 (EXECUTADO)
25/03/2026, 15:58
Expedição de Certidão.
16/03/2026, 19:59
Conclusos para despacho
16/03/2026, 19:59
Ato ordinatório praticado
16/03/2026, 19:59
Juntada de Petição de petição (outras)
09/03/2026, 09:58
Juntada de aviso de recebimento
22/01/2026, 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/12/2025, 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/12/2025, 18:03
Expedição de Certidão.
10/12/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE SUL 2EXECUTADO: THARLLYSON DAVILLA LOPES ABREU DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803247-84.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] Cuida-se de execução de taxa condominial (crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios - art. 784, inc. X, do CPC). Em detida análise dos autos, constata-se que a parte exequente apresentou planilha constando débitos não previstos no art. 1336, §1º, do Código Civil (encargos, despesas de cobrança, honorários e afins), tratando-se, portanto, de título inválido, por não atender os requisitos do art. 783 do CPC. Desta forma, insto a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos constando tão somente o valor principal, com atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29.08.2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal (SELIC) para débitos vencidos a partir de 30.08.2024. Na hipótese de não cumprimento da determinação supracitada no prazo estabelecido, ou de mero pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Ademais, desde já fica a advertência de que, ao celebrar acordo extrajudicial e submeter à apreciação deste Juízo, deve seguir os seguintes parâmetros legais, sob pena de não homologação: a) Limitar o acordo ao débito executado na inicial, sem inclusão de novas taxas condominiais, constando tão somente a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29.08.2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal (SELIC) para débitos vencidos a partir de 30.08.2024; b) Não incluir no valor do acordo despesas de cobranças, honorários, encargos e afins; c) Não constar cláusula penal superior a 10% (dez por cento), nos termos do art. 9º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura) em caso de descumprimento; d) Não constar cláusula com obrigação de pagamento das quotas condominiais vincendas, tornando a demanda infindável; Intime-se e cumpra-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
11/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 14:50
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 12:06
Conclusos para decisão
21/10/2025, 12:06
Juntada de Petição de documento comprobatório
15/10/2025, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 17:03
Conclusos para despacho
29/09/2025, 08:32
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 08:32
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 08:31
Distribuído por sorteio
26/09/2025, 16:44
Documentos
Ato Ordinatório
•
22/04/2026, 13:47
Despacho
•
25/03/2026, 15:58
Ato Ordinatório
•
16/03/2026, 19:59
Despacho
•
10/11/2025, 14:50
Despacho
•
06/10/2025, 12:51
Despacho
•
06/10/2025, 12:51