Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VANDER SAMPAIO MOREIRA FILHO
REU: RANCH IMPORTS TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I - RELATÓRIO - legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. II- FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. Em relação ao acordo ora analisado, observando-se o disposto no art. 104 e ss., do CC/02. Ainda, cediço ser uma das METAS ESPECÍFICAS DE CNJ/E.TJPI - inclusive- "Meta 3 – Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) " - GRIFEI. Vê-se que as partes são capazes, o direito é disponível. Não verifico óbice ao pleito. Assim, motivadamente, procedo à homologação do presente acordo EXTRAJUDICIAL para que surtam os efeitos legais e práticos. III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av. Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800109-92.2025.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito]
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o que segue em ID 82171836, do que JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço com resolução de mérito - art. 487, inc. III, "b", do NCPC - a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Sem despesas processuais. Caso se mostre necessário, observe-se art. 4º e ss., do Prov. Conj. 11/2016. Expedientes necessários. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Por este ato, partes cientes e intimadas via eletronicamente. Cumpra-se- COM PRAXE DE LANÇAR MEGAFONES DE CADA ATO PRATICADO. ASSIM, De já, SOB PÁLIO DA CONCILIAÇÃO, BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS. URUÇUÍ-PI, DATADO E ASSINADO ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede