Execução Fiscal 0000054-34.2015.8.18.0140 - TJPI | JusConsulta
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Execucao Fiscal
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/01/2015
Valor da Causa
R$ 64.193,08
Órgão julgador
4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Partes do Processo
ESTADO DO PIAUI
CNPJ
06.***.***.0001-49
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Autor
K M COMERCIO LTDA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
Terceiro
ESTADO PIAUI
Terceiro
Advogados / Representantes
LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA
OAB/PI 10023
·
CPF
034.***.***-07
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·
Representa: Réu
GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/PI 5692
·
CPF
634.***.***-15
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (15)
Partes do Processo
(15)
ESTADO DO PIAUI
CNPJ
06.***.***.0001-49
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Autor
K M COMERCIO LTDA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2026, 10:25
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2026, 09:29
ESTADO DO PIAUI
Terceiro
ESTADO PIAUI
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Terceiro
PGE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO P
Terceiro
PI GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
?
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE ( SESAPI)
Terceiro
ESTADO DO PI
Terceiro
K M COMERCIO LTDA
Reu
KELSON RAFAEL MATOS DO NASCIMENTO
CPF
017.***.***-70
Mostrar
Reu
IVONETE MARQUES DO NASCIMENTO
CPF
753.***.***-68
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 09:32
Juntada de Petição de manifestação
02/03/2026, 11:49
Juntada de entregue (ecarta)
23/02/2026, 21:44
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 12:16
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 12:14
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 11:42
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 11:20
Decorrido prazo de KELSON RAFAEL MATOS DO NASCIMENTO em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 05:53
Decorrido prazo de KELSON RAFAEL MATOS DO NASCIMENTO em 09/12/2025 23:59.
11/12/2025, 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/11/2025, 11:24
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 11:20
Publicado Decisão em 13/11/2025.
13/11/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
12/11/2025, 00:16
Ver todas as movimentações (117)
Todas as movimentações
(117)
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2026, 10:25
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2026, 09:29
Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 09:32
Juntada de Petição de manifestação
02/03/2026, 11:49
Juntada de entregue (ecarta)
23/02/2026, 21:44
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 12:16
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 12:14
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 11:42
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 11:20
Decorrido prazo de KELSON RAFAEL MATOS DO NASCIMENTO em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 05:53
Decorrido prazo de KELSON RAFAEL MATOS DO NASCIMENTO em 09/12/2025 23:59.
11/12/2025, 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/11/2025, 11:24
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 11:20
Publicado Decisão em 13/11/2025.
13/11/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
12/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: K M COMERCIO LTDA e outros DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000054-34.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Vistos, Trata-se de execução fiscal, partes em epígrafe, devidamente qualificadas e representadas nos autos. Em ID 79773105 juntou-se comprovante de bloqueio SISBAJUD de valores em nome do executado, expedindo-se, em seguida, ato ordinatório de intimação. Manifestando-se, o requerido alegou impenhorabilidade da quantia bloqueada, afirmando se enquadrar o montante em hipótese prevista no CPC 833 e jurisprudência correlata. Intimado, o exequente pugnou pela continuidade da penhora, por não comprovados os fatos alegados pelo requerido. Assiste parcial razão ao exequente, uma vez que o executado logrou comprovar a impenhorabilidade dos valores que se encontram retidos na Caixa Econômica Federal, por se tratar de conta poupança. Quanto aos demais valores, não se valeu de prova alguma para embasar o pedido de desbloqueio, limitando-se a alegar impenhorabilidade presumida, por se tratar de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Contudo, a impenhorabilidade de valores não pode ser considerada de forma absoluta, uma vez que limita a possibilidade de satisfação do crédito exequendo, cabendo ao demandado juntar os documentos necessários a demonstrar a necessidade do montante restrito para o sustento de sua família. Não há, igualmente, que se falar em prova pelo credor, pois cabe ao devedor, segundo a inteligência do CPC 854, § 2º, comprovar impenhorabilidade e excesso de execução. Assim, insuficientes as provas para sustentar as alegações do requerido, defiro tão somente o desbloqueio dos valores retidos junto à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos demais para conta judicial vinculada a este feito e intimação do executado para apresentação de embargos, no prazo legal. Por insuficiente a quantia constrita para saldar o débito, cumpra-se o restante da decisão de ID 79636295. Após e por fim, intime-se o exequente, para manifestação. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
12/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 08:42
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 09:19
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 11:56
Juntada de Petição de manifestação
10/09/2025, 10:49
Outras Decisões
05/09/2025, 10:26
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 10:29
Conclusos para decisão
27/08/2025, 10:29
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 10:20
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 10:20
Decorrido prazo de KELSON RAFAEL MATOS DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 10:53
Juntada de Petição de petição (outras)
22/08/2025, 09:04
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 09:57
Ato ordinatório praticado
14/08/2025, 09:57
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 09:57
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 18:15
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 10:50
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 10:47
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 10:45
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 10:45
Decretada a indisponibilidade de bens
25/07/2025, 10:43
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 10:43
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 13:24
Conclusos para despacho
27/03/2025, 13:24
Decorrido prazo de KELSON RAFAEL MATOS DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 04:21
Juntada de Petição de petição
08/01/2025, 12:45
Embargos de declaração não acolhidos
17/12/2024, 16:32
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 16:32
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 12:47
Conclusos para decisão
15/08/2024, 12:47
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 12:46
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 12:46
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 12:44
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 12:43
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 12:43
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2024, 15:37
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 15:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
15/04/2024, 15:05
Expedição de Certidão.
17/01/2024, 13:36
Conclusos para decisão
17/01/2024, 13:36
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 09:59
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 21:21
Expedição de Outros documentos.
01/07/2023, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2023, 11:50
Juntada de Petição de manifestação
16/05/2023, 13:17
Conclusos para despacho
20/03/2023, 19:28
Expedição de Certidão.
20/03/2023, 19:28
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 19:28
Juntada de Petição de petição
07/12/2022, 19:02
Expedição de Outros documentos.
19/11/2022, 18:31
Ato ordinatório praticado
19/11/2022, 18:30
Juntada de Petição de diligência
14/09/2022, 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/09/2022, 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/08/2022, 07:30
Expedição de Certidão.
12/08/2022, 17:37
Expedição de Mandado.
12/08/2022, 17:37
Ato ordinatório praticado
12/08/2022, 17:28
Juntada de certidão
28/04/2022, 08:57
Juntada de certidão
27/04/2022, 08:13
Juntada de certidão
08/03/2022, 21:28
Juntada de certidão
04/03/2022, 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/03/2022, 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/02/2022, 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/02/2022, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2021, 18:41
Expedição de Outros documentos.
16/04/2021, 18:41
Juntada de Petição de petição
10/12/2020, 08:38
Conclusos para despacho
11/11/2020, 13:49
Juntada de certidão
11/11/2020, 13:49
Expedição de Outros documentos.
09/11/2020, 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2020, 12:22
Distribuído por sorteio
09/11/2020, 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
09/11/2020, 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
09/11/2020, 09:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
09/11/2020, 09:51
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
28/11/2019, 14:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
13/11/2019, 11:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
13/11/2019, 10:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
10/12/2018, 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2018, 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
10/12/2018, 11:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
22/11/2018, 10:36
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
13/11/2018, 15:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
12/11/2018, 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/11/2018, 11:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
10/09/2018, 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
28/11/2017, 08:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
07/08/2017, 10:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
23/06/2017, 10:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
23/06/2017, 10:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
23/06/2017, 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
22/06/2017, 09:55
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
24/04/2017, 06:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
18/04/2017, 10:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
21/03/2017, 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
15/07/2016, 07:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
02/02/2015, 07:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
09/01/2015, 13:30
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
07/01/2015, 08:33
Distribuído por sorteio
07/01/2015, 08:33
Documentos
Decisão
•
05/09/2025, 10:26
Decisão
•
05/09/2025, 10:26
Ato Ordinatório
•
14/08/2025, 09:57
Decisão
•
25/07/2025, 10:43
Decisão
•
17/12/2024, 16:32
Decisão
•
17/12/2024, 16:32
Ato Ordinatório
•
01/08/2024, 12:43
Decisão
•
15/04/2024, 15:05
Despacho
•
01/07/2023, 11:50
Ato Ordinatório
•
19/11/2022, 18:30
Ato Ordinatório
•
12/08/2022, 17:28
Despacho
•
16/04/2021, 18:41