Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: WALMOR BRUCH, LUCIA HAMER BRUCH, EUNICE INGART BRUCH, ELTON BRUCH, LINDA MARA BONA, FABRICIO BONA MARTINS GOMES, WILLIAN LUIZ CITADIN, IVANOSCA BONA, NEDYR CHIESA, ALAOR SCHUCK
APELADO: GILMAR CHINELLI PEREIRA, CELSO CHINELLI, BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsados os autos, verifica-se a juntada da certidão de ID 27575242, oriunda da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil (CRC-PI) a expedição de Certidão de Óbito em nome de GILMAR CHINELLI PEREIRA, ocorrido em 28/04/2025. Nesse caso, inexistindo notícia quanto ao ajuizamento de ação de habilitação pelos interessados, na forma dos arts. 687 e seguintes, do Código de Processo Civil, impende-se reconhecer ser o caso de suspensão processual, com fundamento no art. 313, § 2º, do mencionado diploma processual: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Pelo exposto, SUSPENDO o presente feito, nos termos do art. 313, I, do CPC, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a habilitação do respectivo espólio/sucessores/herdeiros. Após, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0000386-82.2007.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]