Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ARAUJO E PATRESE E CIA LTDA - ME
INTERESSADO: KLENDERSON RAYLAND FERNANDES DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800577-36.2021.8.18.0129 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente ARAÚJO PATRESE E CIA LTDA – ARMAZÉM ELDORADO, por meio da qual informa bloqueio parcial de valores (ID 61153200) e requer novas medidas executivas, com pesquisa e penhora de bens via RENAJUD e INFOJUD, bem como a expedição de certidão de crédito para fins de inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, caso não sejam encontrados bens penhoráveis. Considerando que o valor bloqueado foi irrisório e insuficiente para a satisfação da obrigação, e visando à efetividade da execução, defiro parcialmente o pedido, nos seguintes termos: i. Proceda-se à pesquisa RENAJUD para verificação de veículos em nome do executado; ii. Indefiro, por ora, a pesquisa INFOJUD, tendo em vista que tal medida é excepcional e deve ser utilizada apenas quando demonstrada a impossibilidade de localização de bens por outros meios menos gravosos, o que ainda não se verifica nos autos; iii. Restando infrutíferas as diligências, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, autorizando-a a promover, por seus próprios meios, a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), conforme art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede