Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BOBZ BOUTIQUE RESORT LTDA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800575-14.2023.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência formulada por BOBZ BOUTIQUE RESORT LTDA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Com a inicial vieram os documentos pertinentes. Decisão de id nº 45441267 indeferindo a tutela de urgência, tendo as partes apresentado contestação e réplica. DECIDO. Analisando os autos, verifica-se que os pedidos constantes na inicial são: “(…) declaração da inexistência de obrigação da requerente de: a) pagar a TUSDg nos casos em que não utiliza a infraestrutura de distribuição para energia gerada com objetivo de consumo próprio; b) pagar demanda mínima contratada típica aos consumidores do grupo A em qualquer das unidades consumidoras vinculadas ao seu CNPJ, desde que atendidos os requisitos da Lei n° 13.400/2022.” Ocorre que a parte autora em réplica apresenta inovação dos pedidos, tendo pugnado pela “condenação à restituição em dobro dos valores pagos e à indenização pelos danos morais suportados”.
Ante o exposto, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação para os fins delineados no art. 329, inciso II, do CPC. LUÍS CORREIA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luis Correia