Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
25/11/2025, 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SIQUEIRA BRANDAO FILHO em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:11
Juntada de Petição de manifestação
24/11/2025, 12:25
Publicado Decisão em 13/11/2025.
13/11/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
12/11/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800827-22.2020.8.18.0059.
AUTORA: ANTONIO DE PADUA SIQUEIRA BRANDAO FILHO PARTE
REQUERIDA: ALDAM FREITAS LULA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PARTE
Trata-se de Ação Possessória ajuizada por Antonio de Padua Siqueira Brandão Filho em desfavor de Aldam Freitas Lula. Narra da inicial que o requerente é legítimo possuidor do imóvel localizado no Bairro Coqueiro da Praia, devidamente descrito na inicial, tendo sofrido esbulho possessório por parte do requerido em meados de outubro do ano de 2020. A inicial se encontra instruída com documentos. As tentativas de citação se mostraram infrutíferas. É o breve relatório. Decido. Há forte probabilidade de conexão entre estes autos e o processo n. 0800823-82.2020.8.18.0059, que tramita nesta mesma Vara, por identidade subjetiva (mesmas partes) e comunhão de causa de pedir/pedido possessório, com risco concreto de decisões conflitantes. A eventual inversão dos polos processuais não afasta a comunhão temática em ações possessórias, dada sua natureza dúplice, que permite qualquer das partes pleitear tutela possessória no mesmo feito. Para decidir, com segurança, se há também tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir), hipótese em que se reconheceria litispendência, com extinção do feito mais novo, é imprescindível a identificação inequívoca do imóvel litigioso em ambos os processos. Considerando que em ambos os autos já constam memorial descritivo, croqui e levantamento topográfico, dispenso, por ora, diligências externas. Assim, determino: 1. Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, peticionar nos autos do processo 0800823-82.2020.8.18.0059, requerendo sua habilitação e dando ciência desta decisão, bem como, para naquele feito, manifestar-se expressamente sobre a identidade da área em litígio entre os processos, indicando, de modo comparativo, marcos, medidas e confrontações extraídos extraídos do memorial/croqui, se for o caso. 2. Deve o autor, nesta mesma oportunidade, formular o que entender pertinente, inclusive manifestar-se sobre possibilidade de autocomposição. Consigne-se que tal manifestação não deve confundir-se com a contestação, não havendo que se falar em revelia até que a parte seja especificamente intimada para oferecer defesa naqueles autos. Determino que a Secretaria junte, nestes autos, cópia integral do memorial descritivo, croqui e levantamento já acostado no processo correlato (ID 12920211). Certifique-se acerca da prevenção do feito de distribuição anterior. Cumpridas as determinações e com as manifestações das partes, voltem-me conclusos para decisão específica quanto ao reconhecimento da litispendência e extinção do processo mais novo, se caracterizada a tríplice identidade, ou à reunião por conexão para instrução e julgamento conjunto, caso ausente perfeita identidade, oportunidade em que serão as partes intimadas para contestação. Cumpra-se. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110617141265900000012265460 interdito Proibitorio Luís Correia Petição (outras) 20110617141295800000012265471 Procuração Antônio Filho06112020 Documentos 20110617141314000000012265472 Documento pessoal Documentos 20110617141334500000012265473 Compra e venda Delano e Antônio Filho106112020-mesclado Documentos 20110617141350500000012265477 Certidão inteiro teor06112020 Documentos 20110617141380700000012265739 fotos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20110617141403600000012265481 Dossiê caso Documentos 20110617141425000000012265737 BO 28.10.202006112020 Documentos 20110617141445600000012265891 BO 29.08.202006112020 Documentos 20110617141463500000012265890 PROC. IMÓVEL LC-PI-compactado Documentos 20110617141484200000012265889 DECISÃO Documentos 20110617141546800000012265887 Contrato Aldam Documentos 20110617141575500000012265884 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20112116203495000000012558788 BO 01-mesclado Documentos 20112116203506700000012558805 fotos Documentos 20112116203517600000012558807 fatura água Documentos 20112116203531800000012558806 Despacho Despacho 20113011442065900000012335593 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20120108460320500000012755544 Declaração Hipossuficiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20120108460329100000012755579 Certidão Certidão 20120211003325100000012796112 Despacho Despacho 20120723033519400000012863881 Petição Petição (outras) 21010508515419100000013190036 IRPF 2020 A FILHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21010508515431100000013190037 RECIBO IRPF 2020 A FILHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21010508515447000000013190038 Certidão Certidão 21012611585271200000013504246 Decisão Decisão 21071315201025800000014777674 INFORMAÇÃO Informação 21082522165583100000018397388 ORIENTAÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIENCIAS (12) Informação 21082522165599300000018397389 Certidão Certidão 22022115512088300000023160017 Certidão Certidão 22022115513918900000023160019 Despacho Despacho 22072814311913300000028315644 Citação Citação 22101810275437600000031192671 Sistema Sistema 22101810283564700000031192679 Intimação Intimação 22072814311913300000028315644 Diligência Diligência 22110622043823400000031805450 0800827-22.2020 Aldam Freitas Diligência 22110622043832700000031805452 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22110812322036100000031888572 IMG-20221008-WA0015 Documentos 22110812322046100000031890882 1667913693568 Documentos 22110812322057600000031891341 Certidão Certidão 22110816032264700000031906464 Ata da Audiência Ata da Audiência 22111718523932900000032183868 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23011609270464100000033700763 Certidão Certidão 23031413335387100000035891281 Despacho Despacho 23121512342614400000041661425 Citação Citação 24042516315070200000053026223 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24052508113600000000054355077 Citação Citação 24073015401547700000057336555 Sistema Sistema 24073015403206000000057336558 Certidão Certidão 24111717385329200000062594339 Sistema Sistema 24111717393040800000062594340 Diligência Diligência 25011217114527300000064558279 800827-22 Diligência 25011217114567400000064558280 Manifestação Manifestação 25012410350058200000065102926 SUBSTABELECIMENTO - ANTONIO BRANDAO ass PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25012410350107500000065102929
12/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo