Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820075-22.2020.8.18.0140 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: JOSE DE MORAIS BRITO SUSCITADO: LAURIMAR DE MELO FREIRE DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em face do falecimento da parte autora, José de Morais Brito. Citada a parte requerida LAURIMAR DE MELO FREIRE sobre o pedido de habilitação, decorreu o prazo sem manifestação, conforme certidão de Id 78228062. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, em seu art.687: "A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo" Desta forma, constatado o falecimento do autor, conforme certidão de óbito de Id 63645562, sendo a parte requerida citada, sem apresentar manifestação, defiro o pedido de habilitação, para figurar no polo passivo da demanda, MARIA DO CARMO FORTES DE BRITTO e MARIA DE JESUS FORTES DE BRITTO. Assim, proceda-se a Secretaria com a devida alteração no polo ativo da demanda. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina