Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA RAIMUNDA DA CONCEICAO SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801716-52.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por JOSEFA RAIMUNDA DA CONCEICAO SANTOS, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados na exordial. As partes chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo apresentado em petição de ID 85271153. Comprovante de cumprimento da obrigação de pagar anexado ao ID 86073573. É, em suma, o relatório. Passo a DECIDIR. Compulsando os autos verifico que as partes autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo extrajudicial juntado aos autos. Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar a transação: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos; portanto, não há óbice para sua homologação. Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais, de modo que ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos. Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não se releva salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes, constante em ID. 85271153 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Declaro o trânsito em julgado, conforme art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados no ID 86073573, sendo um em nome da parte autora no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), e outro em nome de seu Advogado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de honorários advocatícios. Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição. Intimem-se as partes via diário. Cumpra-se. Expedientes necessários. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões