Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. e outros
EXECUTADO: SAVANAGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME DECISÃO À vista da frustração da citação/localização de bens penhoráveis, suspenda-se o feito, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40 da Lei 6.830/80 c/c art. 921, III e §1º, CPC), com ciência da Fazenda Pública de que, decorrido o prazo sem impulso útil, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente (Súmula 314/STJ). Intimem-se. Cumpra-se. Uruçuí - PI, 4 de novembro de 2025. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000240-28.2010.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]