Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JUNOT ELMIRO DE FARIAS JUNIOR
INTERESSADO: MUNICIPIO DE COCAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800468-48.2019.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por JUNOT ELMIRO DE FARIAS JUNIOR em face do MUNICÍPIO DE COCAL /PI, ambos devidamentequalificados nos autos. Consta do Id. 84240183 a determinação de bloqueio de valores via SISBAJUD, até o valor de R$ 5.459,89 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), referente ao crédito exequendo. A medida foi exitosa, conforme comprovante juntado ao Id. 84874320. Em seguida, a parte credora requereu a expedição de alvará judicial para o credor referente aos honorários contratuais e sucumbenciais (Id. 86148671), enquanto o executado alegou excesso do bloqueio (Id. 86129434). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se, de fato, que a constrição de valores ocorreu em duplicidade, abrangendo duas contas distintas do devedor, o que resultou no bloqueio em dobro do montante. No entanto, no referido comprovante, é possível verificar que o valor excedido foi imediantamente desbloqueado. Considerando o disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação é integralmente satisfeita. No caso, comprovada a satisfação do crédito, não subsiste objeto para oprosseguimento da execução, impondo-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos doart. 924, II, do CPC, em razão do adimplemento da obrigação. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor bloqueado no importe de R$ 4.874,90 (quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), em favor docredor JUNOT ELMIRO DE FARIAS JUNIOR - CPF: 286.375.773-34; e outro no valor de R$ 584,99 (quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais em favor da causídica ELISSANDRACARDOSO FIRMO - CPF 002.187.513-89. Não havendo recurso, arquivem-se os autos, observadas as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL-PI, 13 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal