Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: EVERALDO DE CARVALHO FERREIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800650-68.2023.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Trata-se de ação regressiva em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas nos autos. As partes promoveram acordo para encerramento da lide, conforme petição de id.82242734. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas fazem parte indissociável desta sentença, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Sem custas, uma vez que recolhidas as iniciais. Ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. INHUMA-PI, 12 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma