Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CIDERLANY TORRES DE SAREQUERIDO: ANTONIO DE PASSOS GOMES, MARIA CRISTINA DE JESUS GOMES DESPACHO Considerando a informação sobre o falecimento de um dos demandados, e com fundamento no art. 313, I, e § 2º, I, do CPC, suspendo a tramitação do feito e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 02 (dois) meses, promover a habilitação do espólio, herdeiros ou sucessores, para fim de seguimento da fase de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. ITAUEIRA-PI, 6 de novembro de 2025. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800515-84.2022.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Ausência de Bens Penhoráveis]