Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS BELARMINO Nome: MARCELO MARTINS BELARMINO Endereço: Rua Anhanguera, 125, CENTRO, PEDRO AFONSO - TO - CEP: 77710-000
EXECUTADO: FRANCISCA DE ASSIS HONORIO RIBEIRO, JEOVANI HONORIO RIBEIRO, ORLANDO HONORIO RIBEIRO Nome: FRANCISCA DE ASSIS HONORIO RIBEIRO Endereço: Rua Bandeirantes, s/n, CENTRO, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: JEOVANI HONORIO RIBEIRO Endereço: Rua Bandeirante, sn, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: ORLANDO HONORIO RIBEIRO Endereço: Rua Bandeirantes, s/n, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus da Comarca de BOM JESUS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Analisando os autos, verifico a existência de duas petições pendentes de apreciação: (i) o pedido do exequente para expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (R$ 266.149,08) (ID 86080776); e (ii) a manifestação dos executados (id 81446774), que se opõe ao levantamento e argui questões de alta complexidade que transcendem o âmbito desta execução. Os executados informam, e de fato comprovam, a existência de dois processos judiciais que impactam diretamente a validade e a exigibilidade do título que fundamenta esta cobrança: 1. Os Embargos à Execução nº 0802138-60.2024.8.18.0042, nos quais se discute a fundo as características do título executivo; 2. A Ação Anulatória nº 0832522-66.2025.8.18.0140, na qual se postula a anulação do próprio negócio jurídico que deu origem ao crédito ora executado, sob gravíssimas alegações de vício de consentimento e má-fé. Neste cenário, a prudência e o poder geral de cautela (art. 297, CPC) recomendam uma análise aprofundada antes de qualquer ato de satisfação do crédito. A existência de uma Ação Anulatória, na qual se discute a própria validade do negócio jurídico que originou o título, configura o que a doutrina denomina de questão prejudicial externa, ou seja, uma controvérsia cuja solução em outro processo é determinante para o julgamento do mérito desta execução. Liberar o valor bloqueado em favor do exequente, neste momento, seria uma medida temerária e de difícil, senão impossível, reversão, caso as teses dos executados venham a ser acolhidas nos processos conexos. O bloqueio de valores já cumpriu sua função acautelatória, que é a de garantir o juízo, mas a sua conversão em pagamento definitivo é um passo que não pode ser dado sem a devida segurança jurídica. Ademais, é imperativo que se garanta o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o exequente se manifeste sobre as graves alegações formuladas na petição de id 81446774.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801918-62.2024.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Arrematação ]
Diante do exposto, DECIDO: 1. INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, formulado pela parte exequente. 2. Mantenham-se os valores bloqueados (R$ 266.149,08) em conta judicial vinculada a este processo, a título de garantia do juízo, até ulterior deliberação. 3. Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição e os documentos de id 81446774, rebatendo, especificamente, as alegações de nulidade do título e a existência dos processos prejudiciais que podem impactar o prosseguimento desta execução. 4. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão, inclusive sobre a eventual necessidade de suspensão do presente feito até o julgamento de um dos processos conexos, nos termos do art. 313, V, 'a', do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110517142524000000062082422 ANEXO I Comprovante 24110517142558600000062082997 ANEXO IV Comprovante 24110517142581500000062082999 ANEXO V Comprovante 24110517142599300000062083000 Comprovante de Residência Comprovante 24110517142633900000062083001 Comprovante_05-11-2024_164319 Comprovante 24110517142650600000062083002 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 24110517142662000000062083004 OAB. Frente e verso Comprovante Cadastro de Advogado 24110517142676000000062083005 ANEXO II-reduzido Comprovante 24110517142689500000062083006 ANEXO III-reduzido-3 Comprovante 24110517142852200000062083007 Intimação Intimação 24110616134005500000062146487 Certidão Certidão 24110616153215200000062146505 Sistema Sistema 24110616155226800000062146506 Despacho Despacho 24110809060134200000062196400 Citação Citação 24110812333782300000062257860 Citação Citação 24110812333921400000062257861 Citação Citação 24110812333942100000062257862 Sistema Sistema 24110812335210300000062257865 Diligência Diligência 24110813411345500000062264587 Diligência Diligência 24110813412900400000062264592 Diligência Diligência 24110813415334500000062264598 Citação Citação 24110812333921400000062257861 Citação Citação 24110812333942100000062257862 Citação Citação 24110812333782300000062257860 Sistema Sistema 24111811163858700000062623088 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24112911411199200000063221118 EMBARGOS A EXECUÇÃO FRANCISCA HONÓRIO JEOVANI E ORLANDO CONTESTAÇÃO 24112911411237500000063221753 PROCURAÇÃO FRANCISCA JEOVANI E ORLANDO Procuração 24112911411255500000063221755 Doc. Procuração e documentos Thalita OUTORGANDO MARCELO BERLAMINO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112911411298100000063221756 Documento advogado Berlamino 03- Escritura declaratória e declaração de transferência da posse DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112911411330800000063221757 Documento Escritura cessão Francisca DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112911411355100000063221759 Documento Escritura cessão Jeovani DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112911411382400000063221760 Documento Escritura cessão Orlando DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112911411419300000063221761 Sistema Sistema 24120313304484000000063373181 Diligência Diligência 24120611563123600000063559247 jeovani honorio Diligência 24120611563129300000063559251 Diligência Diligência 24120611572760200000063559256 fca honorio Diligência 24120611572767200000063559258 Diligência Diligência 24120611582389700000063559268 orlando honorio Diligência 24120611582396700000063559274 impugnação "embargos" MANIFESTAÇÃO 24121017081025600000063733000 Decisão Decisão 25021823571554000000066134517 Manifestação Manifestação 25022408301781300000066688403 Sistema Sistema 25022408555359900000066691032 Petição Petição (outras) 25051515504060600000070699811 Procuracao Belarmino Procuração 25051515504090800000070699817 Despacho Despacho 25062600030264500000072263728 Petição Petição (outras) 25062612243913700000072842502 Cálculo Simples (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062612243945800000072843017 Certidão Certidão 25062612594930800000072846608 Sistema Sistema 25062613010553500000072846617 Decisão Decisão 25081221541072100000075287917 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25082512113972400000075916728 Manifestação Francisca e familia processo 0801918-62.2024.8.18.0042 MANIFESTAÇÃO 25082512113999800000075917034 Comprovante Comprovante 25082716053080200000076097538 Recibo de Protocolo do Portal de Serviços do CNJ Recibo de Protocolo do Portal de Serviços do CNJ 25092612070072600000077722478 Sistema Sistema 25100712374038500000078255837 Petição (outras) Petição (outras) 25111116271840500000080144042 BOM JESUS-PI, 13 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus