Decorrido prazo de ZENAO RESENDE AMORIM em 05/02/2026 23:59.
08/02/2026, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 15:19
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 15:19
Expedição de Certidão.
27/01/2026, 15:17
Decorrido prazo de INSS em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ZENAO RESENDE AMORIM
REQUERIDO: INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802590-46.2024.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária]
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ZENÃO RESENDE AMORIM, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. A parte executada concordou com os cálculos apresentados (ID 85141402).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 79575449, este em acordo pelas partes exequente e executada. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV-Precatório), no montante indicado, abrindo-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o art. 100, da Constituição Federal, a Resolução/TJPI nº 75/2017, a Resolução nº 375/2023 do CNJ, com a Portaria Nº 4532/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC. Expedida a requisição, não subsistindo qualquer diligência pendente, se impõe o arquivamento definitivo do processo, nos termos da Portaria Conjunta no 32/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que assim dispõe em seu art. 1º, inciso VIII: “Art. 1º Determinar o arquivamento definitivo, independentemente de nova intimação, dos processos que se encontrem nas seguintes hipóteses: (...) VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor.” Assim, deverá a Secretaria do Juízo, após a efetiva expedição do RPV proceder ao arquivamento definitivo do presente processo, nos termos do inciso VIII do art. 1º da mencionada Portaria Conjunta no 32/2025, independentemente de nova intimação das partes. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA-PI, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
17/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 09:20
Decorrido prazo de ZENAO RESENDE AMORIM em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:16
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 22:51
Documentos
Decisão
•31/10/2025, 22:51
Decisão
•31/10/2025, 22:51
Despacho
•21/08/2025, 21:36
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•22/07/2025, 13:06
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença