Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADALBERTO SOARES DA SILVA
EXECUTADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800434-38.2025.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito]
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente, determino a secretaria expedir alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da quantia depositada (ID 83038821). Cientificando as partes, cumpridas as formalidades necessárias e não havendo novos requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. Corrente (PI), 04 de novembro de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente