Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO ASALPI
EXECUTADO: RUY DE SOUSA MELO SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800803-97.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Homologo o acordo realizado entre as partes deste processo, cujas cláusulas estão no termo extrajudicial, Id 84544582, assinado pela parte Executada, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57 da lei 9099/95, e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Quanto aos Embargos à Execução protocolados anteriormente, na Id 79105216, em razão do bloqueio via sistema Sisbajud nas contas do Executado, tem-se que houve a perda do objeto em razão da formulação e da homologação do acordo. Dessa forma, julgo extinto os Embargos à Execução sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC. Determino que se proceda ao desbloqueio de todos os valores que foram bloqueados no sistema Sisbajud, relativos a estes autos: BANCO INTER: R$ 2.403,72; NU PAGAMENTOS – IP: R$ 1.503,82; BCO DO BRASIL S.A.: R$ 30,00; CAIXA ECONOMICA FEDERAL: R$ 16,90. Segue, em anexo, o extrato do sistema Sisbajud com o comando dos referidos desbloqueios. Intimem-se. Arquive-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina