Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 358,64
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO AGAPE NORTE
CNPJ
Autor
BIANCA SABRINA DE OLIVEIRA MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA
OAB/PI 3184·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/12/2025, 23:28
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 23:28
Arquivado Definitivamente
17/12/2025, 23:28
Decorrido prazo de BIANCA SABRINA DE OLIVEIRA MOURA em 04/12/2025 23:59.
11/12/2025, 13:10
Juntada de Petição de petição (outras)
04/12/2025, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 00:13
Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: BIANCA SABRINA DE OLIVEIRA MOURA SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se desistência do processo em epígrafe requerida pela parte exequente, conforme petição de (ID 83093960), a qual, para ser deferida, não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais. Neste sentido, o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. III. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802122-79.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, na forma do art. 775 do CPC, HOMOLOGO a desistência da parte exequente, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
17/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 13:27
Extinto o processo por desistência
11/11/2025, 18:12
Conclusos para julgamento
30/10/2025, 11:09
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 11:09
Conclusos para julgamento
25/09/2025, 13:50
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação