Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ERNANDE FERREIRA DO NASCIMENTO Nome: ERNANDE FERREIRA DO NASCIMENTO Endereço: RUA RAIMUNDO LOPES, SN, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, INSS Nome: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Endereço: Centro Empresarial Brasília, SRTVS Conjunto D Blocos A, B e C Lote 5, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-907 Nome: INSS Endereço:.,., CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Ao compulsar os autos nota-se que o autor arrolou o INSS como parte passivo, e consoante a redação do art. 109, I, CF, cumulada com o caput do art. 45 do CPC e art. 15, III e § 2º da Lei Federal n. 5.010/1966, este Juízo não é competente para processar e julgar ações que o citado ente consta no polo passivo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801925-76.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contribuição Sindical]
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o autor para em 5 (cinco) dias manifestar-se a respeito da incompetência deste Juízo. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051310515055200000070518945 Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051310515064700000070519437 PROCURAÇÃO ERNANDE Procuração 25051310515072200000070519436 declaração de hipossuficiência Comprovante 25051310515088200000070519434 doc de identificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051310515096100000070518982 Fraudes no INSS e o Tema 326 da TNU_ A proteção do segurado em xeque (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051310515103700000070518980 INSS_ tribunais mandam devolver em dobro descontos na aposentadoria _ Metrópoles (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051310515111400000070518978 Relatorio-CGU-PRESENTE-Descontos-mensalidades-asso_250507_082829 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051310515130400000070518975 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052015081283300000070942759 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos