Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCO ANTERO DE SOUSA Nome: FRANCISCO ANTERO DE SOUSA Endereço: RUA JUSCELINO LOPES, S/N, CORRENTE, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. Nome: BANCO CETELEM S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos. Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802314-66.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais. Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080910403659200000028728298 CONTRATO Nº 51-402171-15310 Petição (outras) 22080910403675700000028728303 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 22080910403699500000028728305 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22080910403731200000028728307 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22080910403777800000028728308 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 22080910403799800000028728310 Certidão Certidão 22083009232490000000029455397 SIEL - Módulo Externo Comprovante 22083009232508700000029455399 Decisão Decisão 22083118125129900000029509364 Citação Citação 22083118125129900000029509364 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22100312202312000000030697552 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22100312202322700000030697557 CT 51-40217115310 Documentos 22100312202336600000030697558 DM 51-40217115310 Documentos 22100312202355400000030697559 TED 51-40217115310 Documentos 22100312202369500000030697560 DOCUMENTOS DE REPRESENTACAO BANCO CETELEM PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22100312202384000000030697562 Certidão Certidão 23021710423784800000034980491 Intimação Intimação 23021710441040600000034980505 Decisão Decisão 23032917444851300000036430829 Manifestação Manifestação 23041316471131200000037164051 5648178-01dw-manifestao provas_207286_283187_13042023 MANIFESTAÇÃO 23041316471138100000037164053 Petição Petição (outras) 23050810112083900000038095279 RÉPLICA -0802314-66.2022.8.18.0088 Petição (outras) 23050810112094700000038095280 Sistema Sistema 23092115102041200000044056011 Manifestação Manifestação 23100223510831200000044557155 7154197-01dw-0 MANIFESTAÇÃO 23100223510836600000044557160 7154197-02dw-1.procuraobnpaoscolaboradoresdobanco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100223510841800000044557164 7154197-03dw-2.souzalegalbnpsubcontenciosopadrao20092023manifesto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100223510852200000044557167 7154197-04dw-3.age21122022incorporacaocetelemregistrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100223510864300000044557171 7154197-05dw-4.age21122022incorporacaobnpregistradaestatutoconsolidado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100223510872800000044557174 7154197-06dw-5.publicacaodouautorizaoincorporacaobacen DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100223510883100000044557178 Sentença Sentença 23112713172651100000046046860 Petição Petição (outras) 23122806424437600000047915909 Petic_a_o_Habilitacao_C2ETC Petição (outras) 23122806424444200000047915911 1._Procurac_a_o_BNP_aos_colaboradores_do_Banco_XTDY1.pdf Procuração 23122806424446800000047915912 2._MARTORELLI_Legal_BNP_Sub_Contencioso_Padrao_29_09_2023_Manifes PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23122806424451300000047915913 3._AGE_21_12_2022_INCORPORACAO_CETELEM_REGISTRADA_XTDY3.pdf PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23122806424455000000047915914 4._AGE_21_12_2022_INCORPORACAO_BNP_REGISTRADA___ESTATUTO_CONSOLID PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23122806424458500000047915916 5._Publicacao_DOU___Autorizac_a_o_incorporacao_BACEN_XTDY5.pdf PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23122806424462800000047915918 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24012217365993200000048601030 8001026-02dw-1. procuracao bnp aos colaboradores do banco 1 Procuração 24012217365997600000048601032 8001026-03dw-2. ernesto_legal_bnp_sub contencioso_padrao_20 09 2023-manifest Procuração 24012217370001700000048601584 8001026-04dw-3. age 21 12 2022 incorporacao cetelem registrada 1 Procuração 24012217370004900000048601585 8001026-05dw-5. publicacao dou - autorizacao incorporacao bacen 1 Procuração 24012217370007900000048601586 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24012417260894500000048722845 0802314-66.2022.8.18.0088 APELAÇÃO Petição (outras) 24012417260897800000048722847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013013595390800000048970612 Intimação Intimação 24013013595390800000048970612 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24022117121731100000049956136 Manifestação Manifestação 24022909515990500000050331680 8388975-02dw-363446-telas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022909515994100000050332241 Certidão Certidão 24051308155033200000053726530 Sistema Sistema 24051308184029000000053727397 Sistema Sistema 24051308195314300000053727402 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24080114380600000000067011777 Sistema Sistema 24080915334400000000067011778 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25012709225200000000067011779 Sistema Sistema 25012714190800000000067011780 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25022811290200000000067011781 Intimação Intimação 25050608564611400000070106729 Petição Petição (outras) 25051910393285100000070832493 LIQUIDAÇÃO - 0802314-66.2022.8.18.0088 Petição (outras) 25051910393292400000070832495 0802314-66.2022.8.18.0088 - calculos Documentos 25051910393299000000070832497 Sistema Sistema 25090414163966400000076566098 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 30 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos