Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR, PAULO ROBERTO DE ANDRADE SOUSA, JOSE SERGIO DE ANDRADE SOUSA Nome: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR Endereço: Rua projetada, s/n, Sagrado Coração de Jesus, Urbano, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: PAULO ROBERTO DE ANDRADE SOUSA Endereço: Rua Projetada, s/n, Sagrado Coração de Jesus, Urbano, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: JOSE SERGIO DE ANDRADE SOUSA Endereço: Rua Projetada, s/n, Sagrado Coração de Jesus, Urbano, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
REU: BANCO DAYCOVAL S/A Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Alameda Araguaia, 500, SALAS 1803 E 1804, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800244-71.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Trata-se o presente feito de uma ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas nos autos. Conforme certidão de ID 75385548, a presente lide possui o mesmo objeto dos autos sob nº 0803767-62.2023.8.18.0088, o qual possui sentença de mérito proferida. Breve relato. Decido. Após detida análise, verifica-se que a presente lide possui coisa julgada com os autos sob nº 0803767-62.2023.8.18.0088, por tratarem da mesma causa de pedir e contrato / tarifa. Os autos de n° 0803767-62.2023.8.18.0088 discute o contrato de empréstimo consignado n° “50-014062572/23”, conforme extrato de ID 50077046. Ao analisar os extratos destes presentes autos, em ID 69328682, discutisse o mesmo contrato. Os autos de nº 0803767-62.2023.8.18.0088 se encontra arquivado após sentença de mérito de ID 64528135. Verificando a presente lide, constata-se que a parte autora é patrocinada pelo Dr. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS OAB/PI 6460-A, já nos autos sob nº 0803767-62.2023.8.18.0088, a parte autora é patrocinada pelo mesmo advogado.
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes, para em 5 (cinco) dias manifestarem-se a respeito da coisa julgada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011810101605100000064826059 AÇÃO 04 ZEZUINA ANDRADE X BANCO DAYCOVAL Petição (outras) 25011810101608900000064826073 Certidão de Casamento e de Óbito do Esposo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011810101614900000064826060 CERTIDÃO DE OBITO FALECIDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011810101620300000064826061 CNH MANOEL FRANCISCO DE SOUSA JR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011810101630700000064826062 COMPR. END DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011810101638900000064826063 DECLARAÇÃO DE HERDEIROS - JOSÉ ANDRADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011810101644600000064826064 DECLARAÇÃO DE HERDEIROS - MANOEL FRANCISCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011810101655000000064826065 DECLARAÇÃO DE HERDEIROS - PAULO ANDRADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011810101666000000064826066 Extrato de Empréstimo Zezuina I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011810101678600000064826067 PROCURAÇÃO - PAULO ROBERTO ANDRADE Procuração 25011810101688200000064826068 Procuração com Firma Sergio Andrade Procuração 25011810101696300000064826069 Procuração Manoel Júnior Procuração 25011810101707900000064826070 RG JOSÉ SERGIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011810101716400000064826071 RG PAULO SERGIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011810101721000000064826072 Procuração Procuração 25012208460499900000064955789 PROCURAÇÃO JUNIOR ANDRADE Procuração 25012208460532200000064955794 Petição Petição (outras) 25020311411315500000065542997 KIT PROCURAÇÃO DAYCOVAL ATUALIZADO Procuração 25020311411323200000065543002 Certidão Certidão 25050912553307000000070368840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050913043268300000070369483 Intimação Intimação 25050913043268300000070369483 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051020313939000000070403036 Petição Extinção Junior Andrade MANIFESTAÇÃO 25051020314133500000070403037 Sistema Sistema 25080110160456100000074767010 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 14 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos