Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLOTA DANTAS DOS SANTOSREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
I e PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808709-43.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Morais, Materiais e Exibição de Documentos proposta por CARLOTA DANTAS DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Ao examinar a inicial, verifico inconsistências que impedem o regular prosseguimento do feito, justificando a necessidade de emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Observo que a narração dos fatos encontra-se apresentada de forma confusa e desconexa, dificultando a compreensão da pretensão deduzida. A petição inicial apresenta referência a processo anterior (nº 0806753-60.2023.8.18.0032) que teria resultado em decisão transitada em julgado quanto a contrato firmado com o Banco BMG S.A., sem esclarecer adequadamente qual a relação jurídica efetivamente mantida com o Banco do Brasil S.A., ora requerido. Ademais, os fatos não foram narrados de forma cronológica e concatenada, havendo confusão entre os descontos atribuídos ao contrato com o BMG (objeto de ação anterior) e os descontos supostamente realizados pelo Banco do Brasil, prejudicando a identificação precisa da causa de pedir em relação ao requerido. Verifico, ainda, inconsistência entre a alegação de ausência de autorização para portabilidade e a juntada de contrato de portabilidade às fls. (id. 86293058), bem como indefinição quanto aos valores efetivamente descontados pelo demandado. Assim, determino à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à EMENDA DA INICIAL para: I) Apresentar a narração dos fatos de forma clara, cronológica e concatenada, delimitando precisamente qual a relação jurídica mantida com o Banco do Brasil S.A. e distinguindo os fatos já apreciados no processo nº 0806753-60.2023.8.18.0032 daqueles que constituem objeto da presente demanda; II) Esclarecer quais descontos são atribuídos especificamente ao requerido, com indicação de valores, períodos e fundamento contratual; III) Adequar os pedidos à causa de pedir, excluindo eventuais pleitos que devam ser objeto de cumprimento de sentença nos autos do processo anterior; IV) Adequar o valor da causa aos pedidos efetivamente formulados, demonstrando os cálculos correspondentes; V) reformular o pedido constate do item E), uma vez que a própria autora junta no id. 86293058 o contrato que se requer; tudo sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 14 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos