Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ
EXECUTADO: REY DROGAS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000206-90.2002.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em face de REY DROGAS LTDA - ME, ambos devidamente qualificados. O feito foi suspenso em 22/04/2021, conforme Decisão de ID nº 16204444, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, diante da inexistência de bens penhoráveis em nome da parte executada. Transcorrido o prazo de suspensão, verifico que a parte exequente não indicou bens passíveis de constrição, tampouco foram localizados bens em nome da parte executada. Decorrido, ainda, lapso superior ao previsto nos §§ 1º e 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, resta configurada a prescrição intercorrente, razão pela qual reconheço sua ocorrência.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 15 de novembro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior