Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARCELO ELEOTERIO DE ARAUJO
APELADO: BANCO PAN S.A. DESPACHO À vista da preliminar de falta de interesse de agir suscitada nas contrarrazões recursais, DETERMINO a intimação da parte apelante, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800205-06.2025.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator