Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EVANILDE SOARES DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Inicialmente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800817-37.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] defiro a gratuidade judiciária, eis que, considerando não restar evidenciado nos autos fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, deve prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (art. 99, § 3° do CPC). DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/02/2026, ÀS 11 HORAS. Considerando a autorização constante no processo SEI nº 23.0.000024462-7; Considerando a participação deste Magistrado no V Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Conjunta Nº 12/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, SEI nº 23.0.000078518-0); Considerando que o art. 3º, § 7º, do Provimento Conjunto Nº 37/2021 do TJPI (redação dada pelo Provimento Conjunto Nº 90/2023 do TJPI), autoriza o Magistrado propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor do Provimento: Estabeleço que a participação no ato será preferencialmente de forma digital (virtual), na forma do Juízo 100% Digital, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, devendo o(s) interessado(s) acessar(em) o link a ser anexado posteriormente, na data e horário supracitados. Intime-se a parte requerente, via sistema, através de advogado, para comparecer ao ato designado. CITE-SE a parte requerida para comparecer ao ato designado, bem como contestar a ação, no prazo de 15 dias, devendo, na ocasião, apresentar todas as questões de fato e de direito com as quais impugna os pedidos da parte autora. Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo o requerido fazer prova da existência de elementos que justifiquem os descontos objetos da presente ação, colacionando aos autos cópia do contrato celebrado ou termo de adesão, bem como comprovante de solicitação dos serviços, extratos, comprovante de disponibilização de valores e demais documentos que possua relacionados ao objeto da lide e sirvam de apoio à defesa apresentada. Ficam de já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Caso ainda não tenha sido apontado nos autos, intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. RIBEIRO GONçALVES-PI, 14 de novembro de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE AMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves