Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CESAR AUGUSTO FONSECA GONDIM, EMILENE RODRIGUES SANTOS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI, MARLON BRITO DE SOUSA OFÍCIO REQUISITÓRIO N°. Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da Vara Única da Comarca de Jerumenha ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Prefeito do Município de Jerumenha-PI Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade dasinformações listadas a seguir e documentos que acompanham esterequisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 367,31 (trezentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos) Até o limite estipulado no(a) ( ) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. (x ) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum ( ) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( x) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Civil (x ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0800037-12.2018.8.18.0058 19/02/2018 28/09/2022 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0800037-12.2018.8.18.0058 05/12/2023 28/09/2024 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: EMILENE RODRIGUES SANTOS Valor: Data-base para efeito de atualização monetária do valor: CPF/CNPJ: Data de nascimento: Portador de doença grave: ( ) sim () não Pessoa com deficiência: ( ) sim ( ) não Procurador(es)/OAB: CPF/CNPJ: INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI CNPJ: 06.554.109/0001-57 Procurador: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE JERUMENHA-PI OAB: Honorários contratuais Beneficiário: César Augusto Fonseca Gondim CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº 6352 Valor:R$ 367,31 (trezentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 09/2023 Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: JERUMENHA, 17 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jerumenha
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800037-12.2018.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]