Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDP TRANSMISSAO NORDESTE S.A. Nome: EDP TRANSMISSAO NORDESTE S.A. Endereço: ELIAS JOAO TAJRA, 1717, SALA B BOX 14, FATIMA, TERESINA - PI - CEP: 64049-305
REU: MARCIANO ARCENIO COELHO, ISABEL MARIA COELHO Nome: MARCIANO ARCENIO COELHO Endereço: desconhecido Nome: ISABEL MARIA COELHO Endereço: desconhecido MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana da Comarca de PAULISTANA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Redesigno audiência de conciliação para o dia 18 de dezembro de 2025, às 09:00horas. 1. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum. 2. Faculta-se aos advogados e às partes a participação de forma presencial na sede do fórum local ou remota/virtual, por meio do sistema de vídeo conferência Microsoft Teams, seguindo as orientações do tutorial anexo. 3. Quando da designação da audiência de conciliação ou de mediação, deverá ser observado o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do CPC. 4. Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC. 5.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800526-84.2025.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Servidão, Servidão Administrativa] Cite-se o requerido pelo sistema PJe ou via postal com aviso de recebimento em mãos próprias - ARMP (248, §1º do CPC), se não possuir procuradoria cadastrada no sistema, ou por mandado, se a localidade onde reside o réu não for atendida pelo serviço dos Correios, com fulcro no art. 249 do CPC; 6. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 7. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 8. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 9. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 10. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC. 11. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC. Cite-se. Intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061213111586300000072225657 INICIAL_LOTE 02_NORDESTE_LT_CNP-SJP - 186998 Petição (outras) 25061213111615900000072225682 Documento 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061213111640400000072225683 Documento 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061213111682200000072226234 Documento 3 - DUP_LT_CNP-SJP - C1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061213111726400000072226235 Doc. 4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061213111758200000072226236 Doc. 5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061213111783600000072226237 Doc. 6 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061213111831800000072226238 Doc. 7 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061213111853400000072226239 Doc. 8 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061213111888100000072226240 Despacho Despacho 25061312295464100000072263477 Despacho Despacho 25061312295464100000072263477 Petição Petição (outras) 25062718114007400000072939996 15349493-01dw-petio_edp_t_nordeste_juntada_de_custas_e_guia_de_oferta_prv.pd Petição (outras) 25062718114033900000072939997 15349493-02dw-0800526-84.2025.8.18.0064 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062718114057500000072939998 Guia 1DD FCE 1826145 Certidão de Custas 25062906111542900000072960079 Certidão Certidão 25070212005616000000073164038 Sistema Sistema 25070212013720100000073164043 Decisão Decisão 25072211130974100000073752224 Decisão Decisão 25072211130974100000073752224 Guia 5BC 85E 1836442 Certidão de Custas 25082023083141700000075735882 Citação Citação 25072211130974100000073752224 Sistema Sistema 25082209323352100000075814404 MANDADO MANDADO 25082510572212700000075859639 Intimação Intimação 25082510572212700000075859639 Sistema Sistema 25082611414380100000075990449 Diligência Diligência 25092508462395400000077625410 AUTO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE Diligência 25092508473679800000077626097 Diligência Diligência 25100709524798700000078230713 Certidão Certidão 25102310532081700000079153616 Sistema Sistema 25102909150431200000079370917 PAULISTANA-PI, 29 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana