Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO PARNAIBA I
EXECUTADO: JOANA BATISTA CAVALCANTE SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Nos presentes autos, verifica-se que as partes fizeram acordo extrajudicial, devidamente assinado pela requerida, confirmando a integralidade do termo de acordo, incluindo a forma de pagamento (ID – 85182927). ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei no 9.099/95. Intimem-se. Arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Reinaldo Araújo Magalhães Dantas Juiz de Direito, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina -PI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802181-62.2025.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]