Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
INTERESSADO: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA LEITE BARROS - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000924-26.2012.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI em face de Maria do Espírito Santo de Oliveira Leite Barros – ME, objetivando a cobrança de anuidades profissionais. No ID 51977036, o exequente apresentou manifestação reconhecendo a inexigibilidade do crédito em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 540 da repercussão geral, que declarou inconstitucional a delegação legal conferida pela Lei nº 11.000/2004 para que os Conselhos profissionais fixassem ou majorassem contribuições sem parâmetro legal. Ademais, conforme destacado pelo próprio exequente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária expediu o Ofício Circular nº 05/2023, determinando a anulação dos débitos anteriores à vigência da Lei nº 12.514/2011 e a adoção das providências administrativas e judiciais pertinentes. Diante disso, resta configurada a inexigibilidade do crédito exequendo, o que retira do processo sua utilidade e impede a satisfação da pretensão deduzida. Assim, impõe-se a extinção da presente execução fiscal, nos termos do art. 485, VI, do CPC, combinado com o art. 924, III, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, em razão da inexigibilidade do crédito tributário cobrado, conforme manifestação do exequente no ID 51977036. Determino a baixa de eventuais atos de constrição praticados nos autos, caso existentes. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS-PI, 21 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras