Execução de Título Extrajudicial 0802943-89.2025.8.18.0167 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 5.200,34
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Processos relacionados
JE · TJPI · Execução de Título Extrajudicial · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
RESIDENCIAL VITORIA
CNPJ
49.***.***.0001-28
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Autor
GUSTAVO STHANLLY ALVES DE SOUSA
CPF
071.***.***-65
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Reu
Advogados / Representantes
MARIA SARAH PEREIRA DOS SANTOS
OAB/PI 23177
·
CPF
070.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273
·
CPF
011.***.***-81
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/04/2026, 11:59
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 11:59
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 11:58
Publicado Sentença em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 11:55
Extinto o processo por desistência
31/03/2026, 11:31
Conclusos para julgamento
27/03/2026, 12:34
Expedição de Certidão.
27/03/2026, 12:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
27/03/2026, 12:08
Ato ordinatório praticado
18/03/2026, 10:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:01
Publicado Decisão em 19/02/2026.
21/02/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 01:56
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 14:07
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Baixa Definitiva
13/04/2026, 11:59
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 11:59
Arquivado Definitivamente
13/04/2026, 11:58
Publicado Sentença em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 11:55
Extinto o processo por desistência
31/03/2026, 11:31
Conclusos para julgamento
27/03/2026, 12:34
Expedição de Certidão.
27/03/2026, 12:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
27/03/2026, 12:08
Ato ordinatório praticado
18/03/2026, 10:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:01
Publicado Decisão em 19/02/2026.
21/02/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 01:56
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 14:07
Determinada diligência
12/02/2026, 13:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL VITORIA - CNPJ: 49.703.156/0001-28 (EXEQUENTE).
12/02/2026, 13:09
Juntada de Petição de documentos
10/02/2026, 15:03
Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 15:02
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 11:09
Conclusos para decisão
10/02/2026, 11:09
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 11:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 08:20
Publicado Intimação em 16/12/2025.
16/12/2025, 08:20
Expedição de Outros documentos.
14/12/2025, 19:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA EXECUTADO: GUSTAVO STHANLLY ALVES DE SOUSA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802943-89.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios - art. 784, inc. X, do CPC). A parte exequente apresentou Ata de Eleição sem está devidamente registrada em Cartório (ID 78951446) e procuração desatualizada e alterada digitalmente. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu representante legal, no prazo de 10 (dez) dias, para emendar a inicial e: 1) Juntar procuração datada com indicação do lugar onde foi passada, sem alteração digital, nos termos do art. 654, § 1º do Código Civil. 2) Apresentar ata de eleição devidamente registrada em cartório Caso não emende a inicial no prazo legal, ou apresentar relatório de débito constando despesas de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no art. 1336, §1º, ou se limite a peticionar pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 12:39
Erro ou recusa na comunicação
18/11/2025, 12:15
Determinada a emenda à inicial
18/11/2025, 09:39
Expedição de Certidão.
26/09/2025, 10:26
Conclusos para despacho
26/09/2025, 10:26
Expedição de Certidão.
26/09/2025, 10:26
Juntada de informação
15/07/2025, 09:43
Distribuído por sorteio
10/07/2025, 16:28
Documentos
Sentença
•
31/03/2026, 11:31
Sentença
•
31/03/2026, 11:31
Decisão
•
12/02/2026, 13:09
Decisão
•
12/02/2026, 13:09
Decisão
•
18/11/2025, 09:39
Decisão
•
18/11/2025, 09:39