Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Á vista do requerimento de habilitação e intimação exclusiva sob pena de nulidade (ID 22401322), e em nome do advogado JOÃO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE 30.348, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Ademais, solicita a remoção de todos os outros advogados anteriormente cadastrados pelo BANCO PAN no sistema.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800649-74.2024.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos para voto. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator