Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ
EXECUTADO: ANTONIA OLIVEIRA E SILVA FERNANDES - ME SENTENÇA A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ, ajuizou ação de Execução Fiscal em face de ANTONIA OLIVEIRA E SILVA FERNANDES - ME, ambos qualificados na inicial, visando o recebimento de tributos inadimplidos. No que ora interessa relatar, a parte exequente requereu a extinção do feito haja vista o cancelamento do débito objeto da demanda. É o brevíssimo relatório. Fundamento e Decido. Reza o art. 924, inc. III do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Ademais, o art. 26 da Lei 6.830/80, prevê que a execução fiscal será extinta sem ônus para as partes se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada. Constatado o pagamento do débito executado nos autos, com fulcro no dispositivo supra, bem como no art. 924, III, e art. 925, do CPC, julgo extinto o processo de execução pela extinção total da dívida. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, face a isenção dada pela Lei 6.830/80. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000500-50.2006.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]