Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ BARBOSA DE MIRANDA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0803053-33.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de ação judicial proposta por LUIZ BARBOSA DE MIRANDA, qualificada nos autos através de advogado constituído, em face de BANCO BRADESCO S.A, pelos motivos expostos na inicial. Com a inicial vieram documentos. Por nova petição, a parte autora compareceu aos autos, requerendo a extinção do feito, por desistência da ação (ID 86238194). Não havendo registro de citação nos autos, deixo de intimar a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando a manifestação inequívoca da parte autora, de não mais ter interesse na continuidade da demanda, entendo que o processo deve ser extinto sem exame do mérito. Observe-se que o processo deve ser visto como instrumento destinado à obtenção de bem da vida tutelado pelo direito. Logo, somente deve existir relação jurídica processual em havendo utilidade e necessidade do provimento jurisdicional em vista, sob pena de restar afastada uma das condições da ação, no caso o interesse processual. Assim, considerando a manifestação de vontade da parte autora, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, no estado em que se encontra. Defere-se a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. ITAUEIRA-PI, 15 de novembro de 2025. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira