Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009483-98.2010.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Citação, Liminar] Vistos, Observando que a Fazenda Informou o cumprimento da obrigação de fazer, como se infere do documento de ID 81006396 e da peça de ID 84743077, julgo parcialmente extinto processo de execução, no que relativo à dita obrigação, nos termos do CPC 924, II cumulado com o CPC 925. Prosseguindo, cumpra-se integralmente a decisão de ID 78067237, com a expedição dos ofícios requisitórios dos precatórios, arquivando-se, em seguida, o feito, sendo o caso, de acordo com a Portaria CGJ 32/2025. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública