Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: LOJAS INSINUANTE S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817782-16.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] Defiro os pedidos de ID nº 77235989. Proceda-se à penhora do veículo localizado por meio do sistema Renajud (ID 76745627), qual seja: M.BENZ/L 1620, Placa JMZ0374; de propriedade de LOJAS INSINUANTE SA (CNPJ: 16.182.834/0344-23), forma da lei, mediante termo de penhora, a ser lavrado em secretaria, na forma da LEF, artigo 13 c/c o CPC/15, artigo 854, §1º, conforme requerido. Ademais, proceda-se a inclusão da executada em cadastros de inadimplentes via Serasajud. Por fim, proceda-se decretação da indisponibilidade de bens da devedora, devendo-se utilizar a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública