Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ISANIO ALVES DE ALMEIDA
INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO A petição apresentada pela Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos – AMBEC visa sua habilitação nos autos do cumprimento de sentença para exercer contraditório e ampla defesa. Inicialmente, requer o cadastramento do advogado Dr. Daniel Gerber como patrono exclusivo, indicando endereço eletrônico para recebimento de intimações, e o consequente descadastramento de eventuais advogados anteriormente constituídos, a fim de evitar nulidades processuais. Em suma, a petição busca formalizar a representação processual da associação, centralizar a comunicação processual em um patrono exclusivo, garantir regularidade procedimental e viabilizar a realização de audiência em formato virtual, com a devida indicação de prepostos e procuradores habilitados. Da análise dos autos, verifica-se que já houve o atendimento do(s) pedido(s). Dito isso, e tendo em vista que a Promovida foi regularmente intimada (ID n. 79916141) para o cumprimento de sentença (ID n. 78063741), mas quedou-se silente quanto à obrigação de pagar até o presente momento, passo a decidir. Uma vez que transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar pela parte Executada, sem que o tenha feito, e dispensada nova citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos existentes sob titularidade da parte Executada, mediante repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução (acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil), e o faço em consonância com o art. 854 do CPC. Por fim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802188-76.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTIME-SE a Promovente para apresentar planilha atualizada do seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA-PI,datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível