Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BMG SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802386-29.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA HELENA DE ARAUJO MONTEIRO, em face de BANCO CETELEM, partes devidamente qualificadas nos autos. Verifica-se que foram expedidos os alvarás de levantamento e, em seguida, determinada a intimação da parte autora para ciência e retirada dos valores. Todavia, conforme certidão de ID 78792469, a autora não foi localizada. É o relato. Decido. Considerando que a tentativa de intimação foi infrutífera e não sendo possível a continuidade do feito sem a manifestação da exequente, determino o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição. Ressalto que o(a) exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento do processo, mediante petição instruída com as peças necessárias, caso deseje prosseguir com o levantamento dos valores. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri