Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida João XXIII, 3083, - lado ímpar 1 andar, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-005
EXECUTADO: ENOQUE JOSE DE MORAIS Nome: ENOQUE JOSE DE MORAIS Endereço: Sítio PV Curralinho, s/n, Zona Rural, SIMõES - PI - CEP: 64585-000, Telefone (89) 99946-1348 CÔNJUGE: MARIA JOANA DA COSTA MORAIS Sítio PV Curralinho, s/n, Zona Rural, Simões – PI, CEP: 64.585-000, telefone: (89) 99461-3484 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO A inicial preenche os requisitos exigidos para seu recebimento, tendo sido apresentado o título executivo, bem como cálculo atualizado do valor do débito. Custas recolhidas (ID 29879085). 1 – EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO EXECUTADO, ENOQUE JOSE DE MORAIS, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor e R$ 37.358,27 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), atualizado até 07/06/2022, Telefone: (89) 99946-1348, contando-se o prazo da intimação para pagamento (art. 829 do CPC), conforme planilha de atualização anexa à petição inicial; 2 – Fixo honorários advocatícios em 10% do débito, tal valor será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo supracitado (§ 1º do art. 827 do CPC); 3 – Não sendo adimplido o débito, penhorem-se tantos bens quantos sejam suficientes para a satisfação do crédito, avaliando-se lhes e lavrando o respectivo auto, e de tais atos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800985-61.2022.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] intime-se o executado (art. 829, §1º do CPC); 4 – A penhora realizar-se-á sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo órgão julgador, mediante demonstração de que a constrição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 2º do CPC); 5 – Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC); 6 – Não encontrado o executado, arrastem-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto nos §§1º, 2º e 3º do art. 830 do CPC; 7 - Ciente de que independentemente de penhora o executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 8- Caso haja penhora sobre o bem imóvel dado em garantia, cite-se, ainda, a cônjuge do executado, a Sra. MARIA JOANA DA COSTA MORAIS, para os fins dos arts. 73, § 1º, I, e 842 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072218013366900000028145951 PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) 22072218013399500000028145953 Doc. 01 - ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 22072218013439400000028145954 Doc. 02 - PROCURAÇÃO PIAUÍ PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22072218013483700000028145955 Doc. 03 - SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22072218013542200000028145956 Doc. 04 - INSTRUMENTO CRÉDITO B300490601 Documentos 22072218013580800000028145957 Doc. 05 - INSTRUMENTO CRÉDITO B800425801 Documentos 22072218013621000000028145958 Doc. 06 - DEMONSTRATIVO INST B300490601 Documentos 22072218013665700000028145959 Doc. 07 - DEMONSTRATIVO INST B800425801 Documentos 22072218013704500000028145961 Doc. 08 - CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072218013744700000028145962 Despacho Despacho 22080115451661100000028429750 I Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 22080115451703200000028429755 Citação Citação 22080115451661100000028429750 Sistema Sistema 22080208224939000000028445250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020109043485200000049067858 Diligência Diligência 24080520113046800000057608134 CERTIDÃO MARIA JOANA DA COSTA Diligência 24080520113051300000057608135 Diligência Diligência 24121120275986800000063804642 CERTIDÃO ENOQUE Informação 24121120280026000000063804645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050618334195200000070167714 Intimação Intimação 25050618334195200000070167714 Petição Petição (outras) 25052115121931500000071018617 Sistema Sistema 25080516120531100000074947644 SIMõES-PI, data da assinatura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões