Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE BARROS
REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA e outros (2) DECISÃO Em id 66776015, o magistrado que conduzia o processo deferiu a habilitação da sucessora da falecida e determinou que a Secretaria promovesse a alteração nos registros do sistema Pje, bem como determinou a exclusão dos requeridos INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI e SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA do polo passivo da demanda. Compulsando os autos, verifico que a Secretaria não cumpriu integralmente os comandos daquela decisão, o que reitero a determinação desde já. Dando prosseguimento ao feito, com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova. As preliminares suscitadas se confundem com o mérito, assim, apreciarei no momento do julgamento. Assim, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão. Ressalto que as partes devem indicar o rol de testemunhas caso pretendam a produção de prova oral, nos termos do art. 357, § 4º do CPC. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801191-52.2018.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente]