Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 848.043,83
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Corrente
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA
OAB/PI 6088·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA
OAB/PI 3556·CPF·Representa: Autor
FELIPE DANTAS DE CARVALHO
OAB/PI 15211·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PI 19485·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA
OAB/PI 13901·
Movimentações
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/05/2026, 16:06
Expedição de Certidão.
19/05/2026, 14:25
CPF
·
Representa: Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
FRANCISCO PAULO MARQUES SILVA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
MARDEN AUGUSTO DE ARAUJO NOGUEIRA
CPF
Reu
MARDEN AUGUSTO DE ARAUJO NOGUEIRA FILHO
CPF
Reu
Conclusos para despacho
19/05/2026, 14:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 05:55
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:10
Juntada de Petição de petição (outras)
24/11/2025, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
21/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: MARDEN AUGUSTO DE ARAUJO NOGUEIRA, MARDEN AUGUSTO DE ARAUJO NOGUEIRA FILHO DESPACHO Conforme certidão do Oficial de Justiça (id. 78428222, p. 34), o executado não foi localizado para citação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801868-18.2023.8.18.0027 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] Intime-se o exequente para, em 15 dias, informar nos autos o endereço atualizado do exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. CORRENTE-PI, 19 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente