Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Av. Dr. Silas Munguba, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902
EXECUTADO: FRANCISCO LACERDA DA SILVA Nome: FRANCISCO LACERDA DA SILVA Endereço: Rua Estevão Evelino de Brito, 86, Centro, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO A inicial preenche os requisitos exigidos para seu recebimento, tendo sido apresentado o título executivo, bem como cálculo atualizado do valor do débito. Custas recolhidas (ID 74500349). 1 – EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO EXECUTADO, FRANCISCO LACERDA DA SILVA, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, no valor e R$ 78.218,03 (setenta e oito mil e duzentos e dezoito reais e três centavos), atualizado até 28/03/2025, contando-se o prazo da intimação para pagamento (art. 829 do CPC), conforme planilha de atualização anexa à petição inicial; 2 – Fixo honorários advocatícios em 10% do débito, tal valor será reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo supracitado (§ 1º do art. 827 do CPC); 3 – Não sendo adimplido o débito, penhorem-se tantos bens quantos sejam suficientes para a satisfação do crédito, avaliando-se lhes e lavrando o respectivo auto, e de tais atos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800606-18.2025.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] intime-se o executado (art. 829, §1º do CPC); 4 – A penhora realizar-se-á sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo órgão julgador, mediante demonstração de que a constrição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 2º do CPC); 5 – Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC); 6 – Não encontrado o executado, arrastem-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto nos §§1º, 2º e 3º do art. 830 do CPC; 7 - Ciente de que independentemente de penhora o executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 8- Caso haja penhora sobre o bem imóvel dado em garantia, cite-se, ainda, a companheira do executado, a Sra. MARIA JUSCENEIDE DE MORAIS, para os fins dos arts. 73, § 1º, I, e 842 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040310102863600000068652700 DOC 01 - ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 25040310102957600000068652713 DOC 1.1 - PROCURAÇÃO BNB Procuração 25040310103033400000068652715 DOC 02 - PROCURAÇÃO PIAUÍ Procuração 25040310103097400000068652716 DOC 03 - SUBSTABELECIMENTO FRANCISCO LACERDA DA SILVA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25040310103176400000068652717 DOC 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040310103250300000068652720 DOC 05 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040310103314400000068652722 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25040423475773000000068771744 Sistema Sistema 25040910115471300000068955065 Despacho Despacho 25040910130537800000068955534 Intimação Intimação 25040910130537800000068955534 Juntada de Custas Petição (outras) 25042314473605500000069551040 CUSTAS CUSTAS 25042314473639700000069551042 Sistema Sistema 25072913371427800000074567206 SIMõES-PI, data da assinatura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões