Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUIEXECUTADO: FRANCISCO H S PERES - EPP DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802032-68.2020.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade]
Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado do Piauí em face de Francisco H. S. Peres – EPP. Após determinação para que o exequente se manifestasse (ID 71016820), o Estado apresentou petição requerendo a realização de novas diligências para localização de bens penhoráveis, considerando que, embora regularmente citado, o executado não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora (IDs 71218001 e 71219594). Constam nos autos diversas tentativas anteriores de localização de bens, algumas delas infrutíferas, como pesquisa negativa via Sisbajud (ID 42823867) e ausência de veículos no Renajud (ID 66444997). Diante da natureza do crédito executado, da obrigação de o juízo esgotar os meios eletrônicos disponíveis e da legitimidade dos pedidos formulados pelo exequente, ID 71219594, defiro e determino: 1.Proceda-se à pesquisa e eventual bloqueio de valores via SISBAJUD em face do CPF do empresário individual, (CPF nº 786.717.103-78), conforme requerido, até o limite do débito. 2.Realize-se consulta ao RENAJUD, incluindo eventual restrição de veículos vinculados ao CPF do empresário individual, caso localizados. 3.Requisite-se informações, pelo INFOJUD, das últimas 05 (cinco) declarações do Imposto de Renda do empresário individual 4.Promova-se a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD. 5.Determine-se a indisponibilidade de bens do executado através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, comunicando-se aos órgãos competentes, conforme art. 185-A do CTN. Após todas as diligências, retornem conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II