Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MERCIA NATHYELLE BARBOSA SANTOSEXECUTADO: MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO, FRANCISCO EVANGELISTA RESENDE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801920-36.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Jornada de Trabalho]
Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente apresentou manifestação (ID 71549832), na qual esclarece que o valor executado não decorre do TAC firmado nos autos originários, mas sim da multa pecuniária fixada no despacho de ID 6388127 e requerida em petição de ID 10420908. O Ministério Público apresentou manifestação em ID 61658324. Diante disso, para prosseguimento da execução, INTIME-SE o Município de Milton Brandão, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da multa indicada pela exequente ou apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, fica desde já autorizada a exequente a apresentar planilha de cálculo atualizada no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II